Padrasto é condenado pela Justiça de Santa Catarina por morte de enteado

Padrasto é condenado pela Justiça de Santa Catarina por morte de enteado

Padrasto  é condenado por morte de enteado de três anos de idade pelo Tribunal do Júri em Gaspar. A sessão ocorreu em dois dias, tendo cerca de 20 horas de duração.

Conforme a denúncia, o padrasto agrediu o menino, o que provocou o traumatismo craniano que levou a criança a óbito. O crime ocorreu em 9 de novembro de 2019, em Gaspar.

O réu já havia agredido a criança outras vezes. Cerca de um mês antes do crime, o padrasto havia torturado a criança porque o menino havia urinado na cama durante a noite. Na época dos fatos, o padrasto foi preso em flagrante. O homem estava em liberdade provisória e proibido por medida cautelar de se aproximar da criança e de manter qualquer tipo de contato.

Mesmo com a proibição de se aproximar do menino, o homem e a mãe da criança voltaram a morar juntos. O padrasto e a mulher mantinham um relacionamento há dois anos. As agressões contra a criança teriam começado após a mulher ter tido um filho com o réu.

A Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não aceitava o menino ser filho de uma relação anterior da companheira com outro homem.  A Promotora ressaltou também que embora o padrasto alegasse que a criança caiu da cama, os médicos que atenderam o menino não identificaram lesões externas na cabeça compatíveis com queda o que evidenciou a ocorrência de agressões compatíveis com a síndrome do bebê sacudido.

A mãe do menino também foi denunciada pela omissão por ter deixado o menino aos cuidados do padrasto enquanto foi trabalhar, mesmo estando em vigor a medida de afastamento. O Conselho de Sentença a pedido do Ministério Público desclassificou o crime da ré para homicídio culposo, tendo em vista que a mãe agiu com negligência, mas sem a intenção de matar, tendo a juíza da Vara Criminal aplicado o perdão judicial , ou seja, embora tenha  reconhecido a prática do crime, deixou de aplicar a pena por considerar que a gravidade da perda do filho torna desnecessária outra sanção.

O padrasto foi condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O homem estava em prisão preventiva, assim, mesmo com a possibilidade de recurso, não poderá responder em liberdade. O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Asscom MPSC

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