Para defesa de Robinho, pedido italiano é inconstitucional, ilegal e ofende soberania

Para defesa de Robinho, pedido italiano é inconstitucional, ilegal e ofende soberania

Para a defesa do ex-jogador Robinho, o pedido feito pela República da Itália para que ele cumpra no Brasil a condenação à pena de 9 anos de prisão por estupro é inconstitucional, não se justifica por qualquer lei ou tratado internacional e ainda ofende a soberania brasileira.

A alegação consta da contestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá homologar ou não a sentença estrangeira que o condenou. A relatoria é do ministro Francisco Falcão e o julgamento se dará na Corte Especial, que reúne os 15 integrantes mais antigos.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Robinho pode, em tese, ser preso no Brasil, mas o procedimento é complexo. A interpretação de um acordo bilateral assinado pelo governo brasileiro com a Itália em 1989 pode ser chave para resolver a questão.

Na contestação enviada ao STJ, a defesa de Robinho, encabeçada pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, citou cinco fatores que impedem a homologação da sentença condenatória italiana, de modo a permitir a execução da pena em terras brasileiras.

O principal deles decorre do fato de a Constituição Federal de 1988 proibir extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em país estrangeiro. Por esse motivo, Robinho, que está no Brasil, não se submeterá à ordem de prisão italaiana.

Se não é possível extraditar um brasileiro para responder a ação penal no exterior, por identidade de razões não há como admitir que uma pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil, segundo a defesa do ex-jogador.

Os outros pontos dizem respeito à ausência de tratados internacionais que autorizem a execução da pena estrangeira, a inaplicabilidade da Lei de Imigração ao caso, a irretroatividade dessa mesma norma e a ofensa à soberania nacional.

Tratados e leis
O pedido da Itália ao Judiciário brasileiro se funda em um tratado bilateral de extradição. A contestação da defesa de Robinho, no entanto, aponta que não há qualquer norma que autorize que uma sentença penal seja executada no país de origem da pessoa condenada.

O que há é o artigo 100 da Lei de Imigração (Lei 13.445/2017), que autoriza a transferência da execução da pena mediante uma série de exigências, mas apenas “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Segundo os advogados de Robinho, a norma, que substituiu o Estatuto de Estrangeiro, não se aplica aos brasileiros natos e, especialmente, não pode ser usada no caso do ex-jogador. Isso porque a lei entrou em vigor em 2017 e os fatos que levaram à condenação são de 2013.

Se na época não havia previsão legal que autorizasse a transferência de execução de sentenças penais estrangeiras, a lei posterior não pode retroagir para permitir a prisão do réu condenado na Itália, o que representaria a intensificação do direito de punir do Estado brasileiro.

Soberania nacional
Por fim, a defesa suscita a hipótese de a sentença italiana ferir a soberania nacional, um dos motivos impeditivos para a homologação da sentença estrangeira. Isso porque a carga probatória que embasou a condenação de Robinho decorreu de interceptações telefônicas e escutas ambientais.

Na visão da defesa, não há como saber se elas foram executadas dentro dos padrões e deferidas corretamente, porque não há no processo as decisões judiciais que permitiram tais ingerências nos direitos fundamentais de Robinho.

Esse motivo embasou o pedido feito ao STJ para obrigar o estado italiano a juntar a íntegra do processo para a tramitação na Corte Especial, o que foi recusado por unanimidade de votos em julgamento concluído em 16 de agosto.

Recurso ao STF
A negativa da Corte Especial levou, também, a defesa de Robinho a ajuizar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo ainda terá admissibilidade analisada pelo STJ.

Os advogados questionam se é possível dar cumprimento, no Brasil, a uma sentença penal condenatória estrangeira sem que o STJ tenha a oportunidade de ter acesso à integra dos autos que tramitou no estado estrangeiro.

A alegação é de que apenas com a íntegra do processo será possível saber se houve ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e aos princípios de ordem pública. Entender que não, portanto, reduziria a Corte Especial a “mero carimbador autômato”.

O recurso aponta ofensa a diversos dispositivos da Constituição que tratam da soberania nacional, dos direitos fundamentais e das proteções conferidas a quem é alvo de ações penais. Há, ainda, pedido de efeito suspensivo para interromper a tramitação da HDE no STJ.

HDE 7.986

Com informações do Conjur

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