Hotel é condenado a indenizar cliente por furto em estacionamento

Hotel é condenado a indenizar cliente por furto em estacionamento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença da Comarca de Perdões, no Oeste de Minas, e condenou um hotel a ressarcir uma hóspede em R$ 20.800 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, devido ao furto de mercadorias do carro dela, que estava estacionado no estabelecimento.

Em 26 de janeiro de 2018, a mulher, que mora em Perdões e possui uma loja de roupas e acessórios, viajou até Goiás para buscar uma encomenda. Ela colocou sete fardos de calças jeans dentro da caminhonete que deixou estacionada em um hotel. No dia seguinte, foi surpreendida com o veículo arrombado e três fardos furtados.

A comerciante ajuizou ação contra o hotel, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e indenização por danos morais. Para a cliente, houve negligência da parte do estabelecimento.

Em sua defesa, a proprietária do hotel disse que o acesso ao estacionamento é limitado, pois a garagem fica trancada. Ela questionou a versão da autora da ação, alegando que não fazia sentido o ladrão arrombar o carro e levar apenas parte da mercadoria. Outro ponto contestado foi o valor unitário das calças, que estava acima do preço de mercado.

As justificativas da ré foram aceitas na 1ª Instância, sob a justificativa de que a cliente não comprovou suas alegações.

Diante dessa decisão, a comerciante recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença da Comarca de Perdões baseado em testemunhas que afirmaram, em juízo, que entregaram as peças de roupa no hotel.

Segundo o magistrado, como as partes concordaram em que o automóvel estava no estacionamento do hotel, a proprietária do estabelecimento tinha a obrigação de demonstrar ausência de culpa, o que não conseguiu fazer.

Para o desembargador, a empresa “que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados e respectivos objetos internos em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes.” Marcos Lincoln afirmou ainda que o furto de mercadorias no interior de veículo em estacionamento gera danos materiais e morais indenizáveis.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...