Trabalhadora doméstica é resgatada após 50 anos em condição análoga à escravidão

Trabalhadora doméstica é resgatada após 50 anos em condição análoga à escravidão

Uma trabalhadora doméstica de 76 anos foi resgatada de situação análoga à de escravidão, em Copacabana, Rio de Janeiro, após mais de 50 anos de trabalho doméstico. A vítima começou a trabalhar na residência em 1969, quando tinha 22 anos, e desde então prestava serviços domésticos sem que se tenha notícia de pagamento de remuneração e sem outros direitos elementares, como férias.

O MPT-RJ recebeu denúncia anônima e acionou o Poder Judiciário para inspecionar o local. A primeira tentativa de inspeção na residência foi negada pela primeira instância da Justiça do Trabalho. Segundo o juiz responsável, não havia elementos suficientes para autorizar a medida. Ele pontuou que em casos similares não se concluiu pelo resgate e “ficaram os danos psicológicos sofridos pelos envolvidos, que tiveram seu lar [e] sua vida privada, violados”.

Após recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a segunda instância da Justiça Trabalhista autorizou a fiscalização. A Juíza Convocada relatora afirmou que a relevância da denúncia “não nos permite ignorar a possibilidade de manutenção de trabalhadora com condições de trabalho forçado ou similar à escravidão” e que “não se pode ter tratos com a barbárie”.

Com a autorização judicial obtida em segundo grau foi realizada a primeira fiscalização pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e, após outras diligências complementares, concluiu-se que de fato a trabalhadora era explorada em condições análogas à escravidão.

A vítima idosa prestava serviços domésticos na residência e não recebia salário. Embora alegassem que ela seria pessoa “da família”, a investigação descobriu que ela foi identificada como “babá” na escola na qual estudava integrante da família dos empregadores.

Segundo o procurador Thiago Gurjão, que conduziu o caso pelo MPT, “tem-se verdadeira situação de trabalho forçado, com abuso de vulnerabilidade, de trabalhadora que permaneceu prestando serviços domésticos sem remuneração, em troca de um lugar para dormir, alimentação e outros supostos “benefícios” que não a permitiam ter autonomia de vida, sendo tratada apenas como um mero objeto, um “anexo” da família e não uma pessoa humana, que deve existir e viver tomando suas próprias decisões sobre seus desígnios de vida, exercendo sua autodeterminação”.

Para Raul Capparelli, Auditor-Fiscal do Trabalho que atuou no caso pela SRTE, “a empregada mostrou-se desde sempre grata, entendendo que sua função era ali servir durante todos os dias da semana. Não havia referência de um trabalho decente, seja sobre a ótica do que deveria ter de direitos reconhecidos, seja pelo olhar de como deveria ser tratada pela família empregadora”.

A partir da conclusão da investigação conjunta, a Auditoria-Fiscal do Trabalho promoveu o resgate da trabalhadora, lavrou sete autos de infração e emitiu guia de seguro-desemprego da trabalhadora resgatada. Após tratativas, a empregadora firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT, garantindo o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das verbas trabalhistas e indenização por dano moral.

A vítima foi atendida pela equipe do Projeto Ação Integrada, mantido com recursos destinados pelo MPT-RJ.

Com informações do MPT

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...