STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8.

A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, posteriormente substituída pela Resolução 969/2022. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados.

Estratégia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, que cria um universo de prestadores em potencial para a satisfação do interesse público. Isso ocorre quando for patente a inviabilidade de competição.

O credenciamento, porém, tem de ser balizado pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados.

Para o relator, esse é o caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. Conforme informações prestadas nos autos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trata-se de estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos.

Em relação à violação da autonomia dos estados, o relator salientou que a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Com informações do STF

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...