Negada tese de insignificância penal a homem que furtou agência dos Correios

Negada tese de insignificância penal a homem que furtou agência dos Correios

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu à pena de dois anos, onze meses e cinco dias de reclusão, além de 13 dias-multa pelo roubo de uma agência dos Correios.

De acordo com os autos, o acusado, juntamente com outro suspeito não identificado, arrombou a porta da Agência dos Correios em Porto Velho/RO e subtraiu R$ 300,00, quatro computadores, quatro monitores, teclados, mouses, um bebedouro, perfumes e um kit de maquiagem.

Em seu recurso ao Tribunal, contra a sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), o réu apelou pretendendo, dentre outros pedidos, que fosse aplicado à causa o princípio da insignificância sob a alegação de que a lesão causada não superou o patamar de R$ 20.000,00 previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda (MF).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Clodomiro Sebastião Reis, destacou que a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado são incontestáveis e estão demonstradas pelos relatórios policiais e pelo laudo papiloscópico.

“Quanto à autoria, a correspondência das impressões digitais encontradas na porta da agência dos Correios com as digitais do réu, as imagens das câmeras de segurança – nas quais aparece uma pessoa com características físicas compatíveis com as do réu – e a confissão do acusado, na polícia e em juízo, provam que o réu praticou o crime de furto qualificado”, afirmou o magistrado.

Sobre o pedido de incidência do princípio da insignificância, o relator, seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que o rompimento de obstáculo para a prática do crime de furto demonstra maior reprovabilidade da conduta do agente e impossibilita, por conseguinte, a aplicação do princípio da insignificância.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que o denunciado, nos termos do disposto no art. 99, § 3º, do CPC, afirmou não poder arcar com as custas do processo nem com os honorários de advogado.

Processo: 1004307-96.2021.4.01.4100

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...