Negada tese de insignificância penal a homem que furtou agência dos Correios

Negada tese de insignificância penal a homem que furtou agência dos Correios

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu à pena de dois anos, onze meses e cinco dias de reclusão, além de 13 dias-multa pelo roubo de uma agência dos Correios.

De acordo com os autos, o acusado, juntamente com outro suspeito não identificado, arrombou a porta da Agência dos Correios em Porto Velho/RO e subtraiu R$ 300,00, quatro computadores, quatro monitores, teclados, mouses, um bebedouro, perfumes e um kit de maquiagem.

Em seu recurso ao Tribunal, contra a sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), o réu apelou pretendendo, dentre outros pedidos, que fosse aplicado à causa o princípio da insignificância sob a alegação de que a lesão causada não superou o patamar de R$ 20.000,00 previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda (MF).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Clodomiro Sebastião Reis, destacou que a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado são incontestáveis e estão demonstradas pelos relatórios policiais e pelo laudo papiloscópico.

“Quanto à autoria, a correspondência das impressões digitais encontradas na porta da agência dos Correios com as digitais do réu, as imagens das câmeras de segurança – nas quais aparece uma pessoa com características físicas compatíveis com as do réu – e a confissão do acusado, na polícia e em juízo, provam que o réu praticou o crime de furto qualificado”, afirmou o magistrado.

Sobre o pedido de incidência do princípio da insignificância, o relator, seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que o rompimento de obstáculo para a prática do crime de furto demonstra maior reprovabilidade da conduta do agente e impossibilita, por conseguinte, a aplicação do princípio da insignificância.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que o denunciado, nos termos do disposto no art. 99, § 3º, do CPC, afirmou não poder arcar com as custas do processo nem com os honorários de advogado.

Processo: 1004307-96.2021.4.01.4100

Leia mais

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao...

Mudança de eixo: responsabilidade de corretores por inadimplemento de construtoras é excepcional

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.173), uma tese que...

STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro processos que tratam do marco temporal para...

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos...