Júri não vê ofensa contra a vida por motorista bêbado que após subir a calçada atropelou pedestre

Júri não vê ofensa contra a vida por motorista bêbado que após subir a calçada atropelou pedestre

O motorista embriagado que perdeu o controle do veículo, invadiu a calçada e prensou um casal contra a parede de um restaurante em setembro de 2012, em cidade do Vale do Itajaí, foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto após ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que alterou a classificação ofertada pelo Ministério Público.

O julgamento se iniciou em sessão do Tribunal do Júri neste final de semana, até o Conselho de Sentença desclassificar o crime doloso (tentativa de homicídio) – crime contra a vida – para o de lesão corporal, da competência do juízo singular. Coube então ao juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau proferir a sentença, que condenou o réu pela prática de lesão corporal grave e gravíssima.

Além de estar embriagado no momento do acidente, o motorista trafegava, segundo laudo, a uma velocidade 60% superior à máxima permitida na via. Ao perder o controle do veículo, ele atropelou as vítimas que estavam sobre a calçada e derrubou a parede de um restaurante. O veículo chegou a entrar no estabelecimento, para onde lançou as vítimas colhidas na calçada. Assim, a tese do Promotor encarregado da acusação, foi de tentativa de homicídio na modalidade eventual – não quis, mas se comportou como se quisesse o resultado contra as vítimas.

Em decorrência do acidente, a mulher perdeu um dos rins e o baço, fez uma cirurgia no pulmão e duas na cabeça. Já o homem foi submetido a quatro cirurgias, fraturou as duas pernas e de seis a oito costelas. Ele ainda apresenta algumas sequelas, como dificuldade visual (diplopia) e deformidade permanente no membro inferior direito. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público também pode apelar.

Com informações do TJ-SC

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