Tribunal mantém pena a homem que furtou e abateu bovino premiado em feiras agropecuárias

Tribunal mantém pena a homem que furtou e abateu bovino premiado em feiras agropecuárias

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou um homem à pena de dois anos e seis meses de reclusão e reparação indenizatória no valor de R$ 35 mil, por furto e posterior abate de um bovino que, na condição de matriz genética, participava frequentemente de feiras agropecuárias, nas quais conquistava muitos prêmios.

Além do prejuízo com a vaca, o proprietário ainda amargou a morte do bezerro da semovente, que pereceu por falta de leite materno. Ele era avaliado em R$ 5 mil. No dia 20 de outubro de 2016, por volta das 8h30min, em uma fazenda localizada em Fraiburgo, o réu teria cortado a cerca e roubado um bovino. O animal era uma fêmea da raça Polled Hereford, avaliada em R$ 50 mil, que era utilizada como matriz genética – cada embrião seu era comercializado a R$ 5 mil.

Com a ajuda de amigos, o réu teria levado a vaca a um matagal nas proximidades, local onde abateram o animal. Os cortes que interessavam foram armazenados na residência da mãe do denunciado. Policiais militares seguiram o rastro de sangue até o local, distante três quilômetros da fazenda. Foram apreendidos aproximadamente 30 quilos de carne da vaca furtada.

A mãe e um irmão do réu estavam em casa no momento em que os policiais chegaram. Ele foi acusado pelos dois de ter arquitetado o crime – posteriormente, mãe e irmão celebraram um acordo de não persecução penal. Já o acusado admitiu a prática de abigeato (furto de animal para posterior abate) e foi condenado em primeiro grau a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e à reparação do dano ao proprietário em R$ 35 mil, corrigidos desde o dia do crime.

A defesa do réu interpôs apelação criminal na qual sustentou, em síntese, a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, além do abrandamento do regime para o aberto. Mas, para o desembargador relator da apelação, o contexto denota não apenas a maior reprovabilidade da conduta, pois bastante distante do que geralmente se observa em situações semelhantes, como também o não preenchimento dos requisitos legais para os benefícios almejados.

“Aliás, em relação ao sursis postulado pela defesa, registra-se que a própria quantidade de pena, superior a dois anos, já impediria sua concessão, independentemente da existência de circunstâncias judiciais negativas”, destacou o relator, que manteve a sentença inicial. O voto foi seguido pelos demais membros da câmara do TJSC.

Apelação Criminal n. 0001885-75.2016.8.24.0024).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto...

Moraes mantém prisão do general Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general...

Juiz critica criminalização de piadas, absolve réu e alerta sobre o perigo do punitivismo estatal

Em sentença proferida no dia 8 de julho, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara...

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...