CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 185 mil beneficiários

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 185 mil beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2023, para um total de 148.677 processos, com 185.904 beneficiários. A soma atinge o valor de R$2.102.721.419,53.  

 Do total geral, R$1.721.995.487,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 84.091 processos, com 109.403 beneficiários.  

 O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

 RPVs em cada região da Justiça Federal:  

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$903.676.348,12 
Previdenciárias/Assistenciais: R$734.979.908,50 (37.781 processos, com 44.138 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$180.292.001,68
Previdenciárias/Assistenciais: R$153.142.895,31 (6.780 processos, com 9.119 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$324.577.815,50
Previdenciárias/Assistenciais: R$253.385.814,70 (8.599 processos, com 10.929 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$393.986.497,26
Previdenciárias/Assistenciais: R$334.090.731,40 (17.164 processos, com 22.297 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$300.188.756,97
Previdenciárias/Assistenciais: R$246.396.137,36 (13.767 processos, com 22.920 beneficiários)

Com informações do CJF

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...