Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

Conflito de competência

O trabalhador ajuizou a ação na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), que tem jurisdição sobre Guaraci, mas o juízo local remeteu o processo à Vara do Trabalho de Rio Brilhante. Ele chegou a pedir que fossem ouvidas testemunhas para provar que fora contratado em sua cidade, mas o pedido foi indeferido.

Acesso à justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar seu recurso, determinou que a ação prosseguisse em Olímpia. Na avaliação do TRT, o artigo 651 da CLT, que estabelece o local da prestação de serviços como regra de competência territorial, deve ser interpretado com base no princípio constitucional do acesso à justiça. O objetivo é garantir ao trabalhador os meios necessários para discutir o contrato de emprego no local de seu domicílio quando  for inviável a proposição da ação no local da prestação de serviços, como no caso.

Competência do domicílio afastada

Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do local da prestação dos serviços. Ela explicou que o TST admite, excepcionalmente, o ajuizamento da ação no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tiver ocorrido nessa localidade. “Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651 da CLT”, ressaltou. Para a ministra, é incontroverso que a empregadora não é empresa de atuação nacional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0010311-80.2020.5.15.0107

Com informações do TST

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...

Zanin mantém presidente do TJRJ no cargo de governador interino do Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (24) manter o presidente do Tribunal de Justiça...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força...