Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

Conflito de competência

O trabalhador ajuizou a ação na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), que tem jurisdição sobre Guaraci, mas o juízo local remeteu o processo à Vara do Trabalho de Rio Brilhante. Ele chegou a pedir que fossem ouvidas testemunhas para provar que fora contratado em sua cidade, mas o pedido foi indeferido.

Acesso à justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar seu recurso, determinou que a ação prosseguisse em Olímpia. Na avaliação do TRT, o artigo 651 da CLT, que estabelece o local da prestação de serviços como regra de competência territorial, deve ser interpretado com base no princípio constitucional do acesso à justiça. O objetivo é garantir ao trabalhador os meios necessários para discutir o contrato de emprego no local de seu domicílio quando  for inviável a proposição da ação no local da prestação de serviços, como no caso.

Competência do domicílio afastada

Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do local da prestação dos serviços. Ela explicou que o TST admite, excepcionalmente, o ajuizamento da ação no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tiver ocorrido nessa localidade. “Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651 da CLT”, ressaltou. Para a ministra, é incontroverso que a empregadora não é empresa de atuação nacional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0010311-80.2020.5.15.0107

Com informações do TST

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...