Acordo de não persecução penal não zera antecedentes para renovação de registro de arma

Acordo de não persecução penal não zera antecedentes para renovação de registro de arma

O fato de alguém ter aceitado fazer um acordo de não persecução penal – uma espécie de suspensão do processo criminal – não significa um “nada consta” para renovação de registro de arma de fogo. O entendimento é do Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó, ao negar o pedido de uma pessoa que teve a solicitação de renovação negada pela Polícia Federal (PF), por causa da existência de uma denúncia, ainda que suspensa.

“Ao observar os fundamentos da decisão que cassou o registro das armas de fogo do impetrante, vejo que não há qualquer ilegalidade passível de intervenção, estando o ato coator devidamente amparado na legislação que rege o acesso de armas aos particulares, regramento em sua essência restritivo e conferente de um poder discricionário à Administração, que no caso concreto atuou exclusivamente nos limites da lei” afirmou a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida sexta-feira (16/6).

O autor da ação alegou que “ao aceitar o acordo de não persecução penal, os efeitos do processo criminal deveriam cessar, inclusive para fins de manutenção dos registros anteriormente concedidos”. Ele foi denunciado à Justiça do Estado em uma ação penal, por crime previsto na legislação do Sistema Nacional de Armas.

“Outro ponto que não deve ser desconsiderado é que o autor, em tese, violou o art. 5º da Lei 10.826/2002, havendo um indicativo direto de não respeito dos limites legais relativos às autorizações cassadas”, observou Heloisa. “Além disso, as instâncias administrativa e penal atuam essencialmente de modo independente, não havendo vinculação do Administrador a eventual suspensão da pretensão punitiva estatal no âmbito penal”, concluiu a juíza. Cabe recurso.

Com informações do TRF4

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...