Gilmar Mendes anula prisão preventiva decretada de ofício por juiz

Gilmar Mendes anula prisão preventiva decretada de ofício por juiz

O pacote “anticrime”, de 2019, promoveu alteração no artigo 311 do Código de Processo Penal para proibir o juiz de decretar prisão preventiva de ofício — para isso, é necessário que o magistrado seja provocado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.

Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um homem que responde por lesão corporal e ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha. A vítima, mulher do acusado, chegou a precisar de cirurgia para se recuperar das agressões.

Após ter seu pedido de Habeas Corpus negado liminarmente pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa apelou ao Supremo. Em sua decisão, Gilmar ressaltou que o mérito da ação não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nem pelo STJ. Assim, em condições normais, não seria possível apreciar o tema no STF, sob pena de incorrer em dupla supressão de instância.

No entanto, segundo o ministro, “em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados”. E Gilmar entendeu que foi exatamente isso o que ocorreu na situação em questão.

No entendimento do decano do STF, ainda que se trate de crime de violência doméstica contra a mulher, se o Ministério Público requer o deferimento da liberdade provisória, com monitoração eletrônica, além do afastamento do réu do lar conjugal, o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício.

“Percebe-se que a decisão originária revela manifesta teratologia, configurando prisão de ofício, que infringe também o sistema acusatório adotado pela Constituição”, sustentou Gilmar. “A reforma promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote ‘anticrime’) busca consolidar a cisão das funções de investigar, acusar e julgar. Assim sendo, a alteração é clara em destituir o julgador da capacidade de decretar a prisão preventiva sem que seja provocado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.”

“Em substituição, determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos requeridos pelo Ministério Público e conforme o art. 319 do CPP: a) comparecimento trimestral em juízo para justificar suas atividades; b) monitoramento eletrônico; c) afastamento do lar conjugal”, determinou o ministro.

HC 227.500

Com informações do Conjur

Leia mais

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...