Justiça determina a suspensão do aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá

Justiça determina a suspensão do aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve, na última sexta-feira (12/5), decisão liminar que determina a suspensão imediata do reajuste do subsídio dos vereadores do município de Tapauá, autorizado pela Lei nº 005/2022. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0600493-50.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva na quinta-feira (11/5). Conforme a decisão, os vereadores de Tapauá devem voltar a receber o subsídio estabelecido para a legislatura 2017/2020, sob pena de multa a ser aplicada contra o presidente da Casa Legislativa.

A medida foi tomada após o MPAM constatar que houve aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá mesmo após decisão liminar proferida na ACP n. 0600163-87.2022.8.04.7400. Naquela oportunidade, obteve-se a concessão de liminar que impôs a suspensão dos pagamentos como aprovados na Lei Municipal 330, de 23/10/2020, e na Resolução n. 002/2020, de 08/10/2020. Logo em seguida, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou outro projeto de lei que estabelecia aumento do subsídio para o período de 2022-2024, sendo este aprovado pelos edis. O aumento foi implementado a partir de maio de 2022.

“O caso, além de revelar uma tentativa de burlar a decisão liminar obtida pelo MPAM no ano de 2022, desvelou diversas irregularidades na aprovação da Lei n. 005/2022, vez que apesar de datada de 11/05/2022 somente foi aprovada na 2.ª Sessão Legislativa (2022) – 15.ª Legislatura realizada em 12/05/2022”, disse o Promotor de Justiça Bruno Batista.

Na ação proposta este ano pelo MPAM, o Promotor de Justiça requereu a suspensão do pagamento, ante a inconstitucionalidade da lei, vez que há clara ofensa ao princípio da anterioridade e da moralidade administrativa, além de requerer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos a maior nesse período e da condenação por improbidade administrativa de todos os vereadores que aprovaram a Lei n. 005/2022-MD/CMT.

Com informações do MPAM

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...