Justiça concede perdão a delatores de esquema de falsificação de dinheiro

Justiça concede perdão a delatores de esquema de falsificação de dinheiro

Conforme o artigo 4º da Lei de Organizações Criminosas, a requerimento das partes, o juiz pode conceder perdão judicial a quem tenha colaborado “efetiva e voluntariamente” com a investigação e com o processo criminal.

Assim, a 1ª Vara Federal de Jales (SP) concedeu perdão judicial a dois réus apontados como integrantes de uma quadrilha de falsificação de dinheiro. A punibilidade de ambos com relação ao crime de moeda falsa foi declarada extinta.

Os réus foram presos preventivamente no final de 2021. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha comercializava moeda e documentos falsos por meio de plataformas digitais e os enviava pelo correio para diversos locais do país. Foram identificadas contas bancárias que recebiam os depósitos feitos pelos compradores das cédulas falsas. Mais tarde, o Ministério Público Federal apresentou denúncia.

No início do último ano, o ministro Humberto Martins, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão de um dos réus — um engenheiro.

Em seguida, as defesas solicitaram o perdão judicial, já que os dois réus colaboraram com a Justiça Federal. O MPF se posicionou de acordo com o pedido.

O juiz Roberto Lima Campelo ressaltou que os acordos de colaboração premiada foram homologados pelo Juízo,”sobrevindo substanciais informações dos acusados que detalharam minuciosamente o esquema criminoso investigado, apontando pessoas, locais, modos de atuação e núcleos onde atuam partes da organização criminosa que viabilizam a pulverização de cédulas falsas no país”.

Para o magistrado, as informações fornecidas pelos réus aos órgãos de segurança pública “foram fundamentais às investigações”.

Processo: 5000010-60.2021.4.03.6124

Com informações do Conjur

Leia mais

Atos disciplinares também têm função de reeducar, fixa Corregedoria do TJAM ao punir servidor

Atos disciplinares que emanam da Administração Pública não se limitam ao aspecto punitivo, mas cumprem também função pedagógica e preventiva. Sob essa ótica, a...

Comportamento incompatível com a dignidade da função pública volta à pauta da Corregedoria do TJAM

A cláusula de “comportamento incompatível com a dignidade da função pública”, prevista no artigo 149 da Lei Estadual nº 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apresentação de comprovante de residência para ingresso de ação judicial não é obrigatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que não é razoável a extinção de...

Suspenso após licença médica e chamado de “viciado em atestados”, instalador de telefonia deve ser indenizado

Um instalador de linhas de telecomunicação deve ser indenizado pela empresa na qual trabalhou em razão de assédio moral...

Imóvel de família é impenhorável mesmo quando incluído em ação de inventário

O imóvel de família é impenhorável mesmo que esteja incluído em ação de inventário. Essa conclusão é da 1ª...

Atos disciplinares também têm função de reeducar, fixa Corregedoria do TJAM ao punir servidor

Atos disciplinares que emanam da Administração Pública não se limitam ao aspecto punitivo, mas cumprem também função pedagógica e...