Respostas vagas para perguntas simples dão justa causa para busca pessoal, diz STJ

Respostas vagas para perguntas simples dão justa causa para busca pessoal, diz STJ

Respostas vagas e imprecisas para perguntas simples feitas por policiais conferem justa causa para a busca pessoal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou um pedido de Habeas Corpus ajuizado por um homem processado por tráfico de drogas.

A defesa utilizou como argumento a ilegalidade da busca pessoal, a qual acabou configurando momento em que o suspeito confessou que tinha drogas em casa para consumo pessoal. Essa foi a motivação que levou os policiais a entrarem na residência sem autorização judicial, onde encontraram grande quantidade de entorpecentes.

O caso começou com a abordagem de rotina de um veículo na saída de uma escola, a qual pode ser feita diante de mera suspeita, conforme a jurisprudência do próprio STJ. A revista pessoal, por outro lado, é que depende de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas.

O veículo foi abordado porque o condutor demonstrou nervosismo. Os policiais perguntaram onde ele morava. Inicialmente, o homem não quis responder. Depois, informou um endereço qualquer. Quando foi desmentido pela informação que constava no sistema policial, o suspeito confessou que tinha drogas em casa para seu consumo pessoal.

Os policiais foram até o local, onde abordaram um indivíduo que tentou fugir. Os agentes encontraram um pé de maconha, 4 kg de cocaína, 1 kg de crack, produtos para aumentar volume na confecção das drogas e um carregador de pistola 380 municiado.

Relator do caso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas analisou o contexto e concluiu que não há dúvida quanto a presença de fundadas razões tanto para a revista pessoal inicial, quanto para a entrada no domicílio, diante da suspeita da prática do crime de tráfico de drogas.

“A busca pessoal/veicular não foi realizada apenas no suposto nervosismo demonstrado pelo paciente (elemento subjetivo). Quando questionado pelos policiais, segundo relatado, o paciente respondeu com base em respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples, caracterizando a fundada suspeita para abordagem. Nessa contexto, é justa a busca pessoal/veicular diante do caso concreto em exame”, analisou. A votação foi unânime.

HC 789.491

Com informações do Conjur

 

 

 

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...