Nem todo pedido urgente pode ser apreciado pelo juízo plantonista em Manaus

Nem todo pedido urgente pode ser apreciado pelo juízo plantonista em Manaus

 

 

A prestação de serviços pela justiça deve atender, por sua essência, ao interesse público, mas há regras de natureza processual que são exigidas para o debate de causas que são colocadas ao crivo judicial. Os pedidos que se encontrem pendentes de apreciação judicial, por se encontrarem em curso em alguma Vara Cível, por exemplo, encontram-se impedidos de serem levados a intervenção do magistrado plantonista, ainda que se indique que há natureza de urgência na pretensão. Se a decisão do plantonista é avessa à pretensão, o recurso deve ser interposto sem abandono de regras processuais, também se exigindo que seja encaminhado ao juízo competente.

A Resolução nº 05/2016-PTJ, é firme em prescrever que o juiz plantonista só apreciará as medidas urgentes nos processos em cursos nas varas cíveis de Manaus, se autorizado pelo Desembargador Plantonista, sendo expressamente vedada a intervenção dos magistrados plantonistas para a apreciação de demandas já analisadas, procedimento também aplicável no caso de pedido de reconsideração ou de reexame de matérias já apreciadas. 

Sendo o inconformismo do jurisdicionado revelado por meio de recurso à autoridade judiciária hierárquica considerada superior para o reexame da decisão, a falta de consolo deve ser externada para o Juízo Recursal igualmente competente. Ainda que correto o meio com o qual o autor se opõe a uma decisão que lhe é contrária, não pode escolher o juízo recursal incorreto para rebelar-se contra o julgado, ainda que precário, como possa ser uma decisão interlocutória. 

Uma recente decisão do Desembargador Elci Simões de Oliveira, em agravo de instrumento interposto contra decisão guerreada em sede de juízo plantonista, bem se expressa o tema, com a posição de que ‘O Tribunal de Justiça não tem competência recursal para examinar o acerto ou não de ato judicial de competência do Juizado Especial da Comarca de Manaus’. Nestas circunstâncias, os autos foram encaminhados à Turma Recursal Cível. 

Processo nº 4003986-03.2023.8.04.0000

Leia a decisão:

O Tribunal de Justiça não tem competência recursal para examinar o acerto ou não de ato judicial de competência do Juizado Especial da Comarca de Manaus. Assim, encaminhem-se os autos a um das Turmas Recursais para os devidos fins. A Secretaria para providências.’

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece direito de candidata à nomeação no BNB após contratação irregular de terceirizados

A contratação de terceirizados para desempenhar atividades-fim durante a vigência de concurso público caracteriza preterição arbitrária e gera direito...

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar...

Bolsonaro deixa prisão domiciliar e vai a hospital para exames médicos

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro deixou hoje (16), pela primeira vez, sua casa em um condomínio fechado do Lago Sul,...

STF mantém decisão que anulou processo contra Palocci na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (15) manter a decisão do ministro Dias Toffoli...