Viúva de preso em que morreu por Covid-19 em SP não deve ser indenizada

Viúva de preso em que morreu por Covid-19 em SP não deve ser indenizada

A morte do detento pode ocorrer por várias causas, e nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. Assim, a responsabilidade civil estatal é afastada nas hipóteses em que o poder público comprove causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.

Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela viúva de um preso que morreu por complicações de Covid-19. O colegiado entendeu que, antes de morrer, o paciente recebeu pronto atendimento e todos os cuidados necessários.

A viúva propôs a ação pedindo a responsabilização do Estado pela morte do marido, que tinha 63 anos e, portanto, fazia parte do grupo de risco da doença. Mas, segundo o relator, desembargador Borelli Thomaz, a prova documental indica que o preso, condenado a 38 anos de reclusão, não buscou atendimento médico imediato e optou pela automedicação.

Além disso, conforme o magistrado, o preso só teria procurado o serviço de emergência no presídio de Tremembé diante da gravidade dos sintomas. Lá, recebeu todos os cuidados necessários. “Como visto, não houve omissão, negligência ou imprudência dos agentes do estabelecimento prisional, como apontado pela autora”, escreveu.

O relator também destacou um relatório que apontou todas as cautelas e cuidados adotados na unidade prisional para evitar a disseminação da Covid-19. Thomaz ressaltou ainda que o pedido de prisão domiciliar do detento foi indeferido em todas as instâncias por não haver comprovação de que ele não estava recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional.

Assim, o desembargador concluiu pela inexistência de nexo causal e, portanto, ausência do dever de indenizar, “diante da ausência de elementos fáticos concretos que conduzam ao entendimento de que a administração pública poderia ter evitado o evento danoso”.

A decisão foi por unanimidade e reformou sentença de primeira instância, que tinha condenado o Estado de São Paulo a indenizar a viúva em R$ 50 mil, além do pagamento de R$ 1,1 mensais até a data em que o preso completaria 70 anos.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus cheio de passageiros

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista...

TJ-MG condena plano por atrasar tratamento oncológico de paciente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde...

Comissão aprova proposta que estende a pais e mães com criança de colo os benefícios das gestantes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Lei dispensa multa para contar tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa...