Versão policial questionável leva STJ a anular provas de tráfico de drogas

Versão policial questionável leva STJ a anular provas de tráfico de drogas

O relato questionável de policiais militares usado como justificativa para invadir o imóvel de uma pessoa sem autorização judicial levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a declarar nulas as provas obtidas contra um condenado por tráfico de drogas.

O réu havia sido sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão por tráfico. Com a concessão da ordem em Habeas Corpus, acabou absolvido.

No caso, os policiais estavam em patrulha quando viram uma pessoa em “atitude suspeita” em frente à própria casa, e resolveram fazer a abordagem. Nesse momento, sentiram cheiro de maconha, motivo que os levou a invadir o imóvel.

Os PMs encontraram um pote de vidro com flores secas da planta e, nos fundos da casa, uma estufa com 75 vasos com pés de maconha em diversos estágios.

Embora o cheiro de entorpecente possa, em alguns casos, legitimar a ação policial, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a narrativa era improvável e incomum.

Não me venha com essa

“As circunstâncias da abordagem e a dinâmica dos fatos não corroboram as declarações prestadas pelos responsáveis pela diligência, de maneira que não há como declarar lícita a ação policial”, afirmou o relator do Habeas Corpus.

Para ele, “a afirmação policial chega a ser, no mínimo, duvidosa e questionável”, pois não havia elementos que demonstrassem, para além da dúvida razoável, que o imóvel era palco de um crime em andamento.

“Neste caso, havia apenas suspeitas, o que, em linhas gerais, permite somente a adoção de outras medidas de investigação como meio de recolher mais elementos, de modo a dar aos agentes a certeza quanto à presença de causa provável para a invasão domiciliar.”

A defesa do réu foi feita pelo advogado Danilo Oliveira, do escritório LGF Advogados Associados. Ele apontou que, pela dinâmica da ocorrência, seria impossível que os policiais sentissem cheiro de maconha do lado de fora da residência.

“Além de corrigir uma flagrante ilegalidade que levou o paciente ao cárcere sem respeitar as garantias constitucionais, a decisão unânime da 5ª Turma do STJ reforça o óbvio, ou seja, que as regras do jogo precisam e devem ser seguidas.”

HC 896.386

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...