Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou em parte uma decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Embora tenha reconhecido que o executado, sócio de uma reclamada, comprovou que seu imóvel é um bem de família, os desembargadores mantiveram a penhora da vaga de garagem, já que ela tem matrícula própria.

Segundo o acórdão que decidiu agravo de petição, o sócio conseguiu comprovar, nos autos, que residia no imóvel com ânimo definitivo com  os familiares. Dessa forma, o apartamento foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.

Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na Súmula nº 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria.

“Contudo, para que não haja violação ao art. 1331 do Código Civil, determina-se que a hasta pública seja restrita a condôminos, devendo constar do edital tal restrição”, afirmou a desembargadora Rosana de Almeida Buono. O dispositivo legal veda a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.

Processo: 0001076-42.2012.5.02.0201

Com informações do TRT-2

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca e apreensão é válida entre 5h e 21h, haja ou não incidência de luz solar, decide STJ

As diligências de busca e apreensão podem ser realizadas entre 5h e 21h, ainda que não haja incidência de...

Publicidade não é requisito absoluto para união estável homoafetiva, decide STJ

A exigência de publicidade na união estável pode ser relativizada quando comprovados os demais requisitos previstos no artigo 1.723...

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...