União, estado e município devem fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista do SUS

União, estado e município devem fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista do SUS

Foto: Divulgação

Com diagnóstico de melanoma maligno de pele metastático (um tipo de câncer de pele que se espalha para outros lugares do corpo), um homem acionou a Justiça Federal para garantir que o Estado forneça o medicamento Pembrolizumab, de alto custo, para o tratamento do paciente.

Apesar de o remédio não estar previsto na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia/MG devem fornecer o medicamento, pois o “tratamento médico constitui obrigação solidária de todos os entes da federação”.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, explicou que o fornecimento de remédio que não esteja na lista do SUS pode acontecer excepcionalmente, desde que sejam cumpridos três requisitos: demonstrar a necessidade do remédio e a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; comprovar que o paciente não tem recursos para adquirir o medicamento sem comprometer sua subsistência e, por fim, haver aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso em questão, de acordo com a magistrada, os três requisitos foram cumpridos, já que há a necessidade de uso do medicamento comprovada por relatório médico, o remédio é aprovado pela Anvisa e o paciente não possui condições de arcar com a compra da medicação.

Sendo assim, a Turma garantiu, de forma unânime, o direito do paciente de receber, do Estado, o remédio de alto custo ainda que a medicação não conste em lista do SUS.

Processo: 1000857-32.2022.4.01.3803

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...