União, estado e município devem fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista do SUS

União, estado e município devem fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista do SUS

Foto: Divulgação

Com diagnóstico de melanoma maligno de pele metastático (um tipo de câncer de pele que se espalha para outros lugares do corpo), um homem acionou a Justiça Federal para garantir que o Estado forneça o medicamento Pembrolizumab, de alto custo, para o tratamento do paciente.

Apesar de o remédio não estar previsto na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia/MG devem fornecer o medicamento, pois o “tratamento médico constitui obrigação solidária de todos os entes da federação”.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, explicou que o fornecimento de remédio que não esteja na lista do SUS pode acontecer excepcionalmente, desde que sejam cumpridos três requisitos: demonstrar a necessidade do remédio e a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; comprovar que o paciente não tem recursos para adquirir o medicamento sem comprometer sua subsistência e, por fim, haver aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso em questão, de acordo com a magistrada, os três requisitos foram cumpridos, já que há a necessidade de uso do medicamento comprovada por relatório médico, o remédio é aprovado pela Anvisa e o paciente não possui condições de arcar com a compra da medicação.

Sendo assim, a Turma garantiu, de forma unânime, o direito do paciente de receber, do Estado, o remédio de alto custo ainda que a medicação não conste em lista do SUS.

Processo: 1000857-32.2022.4.01.3803

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

O habeas corpus analisado pelo STJ teve como origem acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve a condenação...

Amazonas passa a exigir comunicação compulsória de gravidez em menores de 14 anos

Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas, de casos suspeitos ou confirmados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

O habeas corpus analisado pelo STJ teve como origem acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

TJGO abre concurso para juiz substituto com 51 vagas; inscrições seguem até 29 de janeiro

O Tribunal de Justiça de Goiás abriu, na última segunda-feira (29/12), as inscrições para concurso público destinado ao provimento...

Amazonas passa a exigir comunicação compulsória de gravidez em menores de 14 anos

Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas,...

CNJ iniciará mapeamento de verbas indenizatórias e debate sobre limites remuneratórios

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, anunciou que o Judiciário...