União deve indenizar em R$ 20 mil homem baleado pela PRF enquanto ia para casa

União deve indenizar em R$ 20 mil homem baleado pela PRF enquanto ia para casa

Disparos de arma de fogo por agentes estatais geram o dever de indenizar, em especial quando efetuado contra pessoa que perseguida por policiais sem que houvesse qualquer elemento indicando prática delituosa da vítima.

O entendimento é do juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que condenou a União a indenizar em R$ 20 mil por danos morais um homem que foi baleado por policiais rodoviários federais enquanto voltava para casa.

Segundo os autos, o rapaz desceu de um ônibus próximo da sua casa e passou a andar em direção à residência. Por estar de fones, não teria ouvido agentes mandando ele parar. O rapaz disse que reparou que estava sendo seguido por um carro preto, mas que, por ser um local perigoso, seguiu andando para casa.

Os policiais então atiraram no homem próximo de sua casa. O disparo, feito pelas costas, atravessou o ombro do autor da ação. Quando correu para sua residência para se abrigar, os policiais invadiram o domicílio. Na versão dos policiais, o rapaz se parecia com um suspeito que estava sendo procurado na região, por isso ele foi abordado e, ao não responder à ordem de parada, baleado.

Na residência, os policiais constataram que não se tratava de nenhum criminoso, mas de fato de um homem voltando para sua casa enquanto achava que estava sendo seguido por um carro preto. Segundo a decisão, todo o relato indica que os policiais atuaram de forma “altamente imprudente”.

“No caso concreto, não há qualquer elemento nos autos que indique
estar o autor em situação delituosa no momento da perseguição pelos policiais da PRF. Ao contrário, em decorrência da periculosidade da área, tudo indica ter ocorrido erro recíproco, uma vez que os policiais acreditavam perseguir transeunte que acabara de cometer assalto e, por sua vez, o autor acreditava fugir de bandidos que o perseguiam”, disse.

Ainda segundo ele, ficou comprovado “o excesso na atuação policial, com disparo de arma de fogo contra vítima”, restando “configurado o dever de indenizar”.

5002159-33.2022.4.02.5118

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ define que réu alcoólatra responde por estupro sem prova de insanidade, ao julgar caso do Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a dependência alcoólica, por si só, não afasta a responsabilidade penal de réu condenado...

Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Juiz aplica responsabilidade solidária com base no CDC e reconhece falha reiterada na substituição do produto; dano temporal é tratado como elemento do dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vê prejudicialidade e suspende ação contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de ação indenizatória contra uma...

STJ define que réu alcoólatra responde por estupro sem prova de insanidade, ao julgar caso do Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a dependência alcoólica, por si só, não afasta a...

Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Juiz aplica responsabilidade solidária com base no CDC e reconhece falha reiterada na substituição do produto; dano temporal é...

Gravidez sem vínculo biológico afasta aumento de pena por estupro e leva à extinção da pena no Amazonas

Se uma mulher engravida após um estupro, o aumento da pena do acusado só é válido se houver...