TST condena associação por não pagar piso salarial nem fornecer cestas básicas

TST condena associação por não pagar piso salarial nem fornecer cestas básicas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir), de Registro (SP), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, em razão do desrespeito à norma coletiva que previa o pagamento de piso salarial e fornecimento de cestas básicas. Para o colegiado, a reparação das irregularidades após o ajuizamento de ação foi tardia e não afasta a lesão sofrida pela coletividade.

Bem estar social

A partir de denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou diligências e entrevistou trabalhadores, concluindo que a Apamir, ao não cumprir com o pactuado em instrumento de negociação coletiva, desrespeitava não só os direitos e as garantias de seus empregados a uma uma subsistência digna, mas, também, a função social do salário de alcançar o bem estar social. Essa atitude, segundo o MPT, acaba por prejudicar à ordem econômica baseada na livre iniciativa e na livre concorrência, pois a empresa que remunera seus empregados abaixo do piso mínimo da categoria tem um custo menor de mão de obra em relação às concorrentes, o que, em última análise, atinge o preço final de seus produtos ou serviços.

Sonegação de direitos básicos

O juízo de primeiro grau condenou a associação por considerar que ela sonegava os direitos básicos de seus empregados e não demonstrava não ter o mínimo cuidado em zelar pela integridade moral desses trabalhadores. Para o juízo, a Justiça do Trabalho deve velar para que as responsabilidades sociais do empregador sejam ampliadas, de modo a prevenir, com a maior amplitude possível, a dignidade das pessoas envolvidas no contrato de trabalho.

Lesão à coletividade

O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas), contudo, reformou a sentença, levando em conta que a associação, após o ajuizamento da ação civil pública, havia reparado as irregularidades. O TRT entendeu que não houve lesão à coletividade passível de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, uma vez que a reparação é devida quando verificado, no cotidiano, violação dos direitos fundamentais.

Condenação preventiva

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que o dano moral coletivo enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. As duas esferas, segundo ele, têm efeito exemplar, pois desencorajam outras entidades da prática de conduta ilícita.

Para o relator, a associação, ao descumprir as cláusulas convencionais relativas ao piso salarial e ao fornecimento de cestas básicas, causou danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade, o que acarreta a responsabilização. Por outro lado, o fato de as irregularidades terem sido corrigidas após o ajuizamento da ação civil pública não afasta os danos já experimentados pelos trabalhadores e pela coletividade.

“A resolução do problema no âmbito do processo é relevante na fixação do valor da indenização, mas não é fator excludente da condenação”, afirmou o ministro. “A postura, embora louvável, foi tardiamente tomada”.

O relator ressaltou que, apesar da instauração de inquérito pelo MPT e a formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Apamir continuou desrespeitando as previsões estipuladas nas normas coletivas e desconsiderou as soluções consensuais extrajudiciais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11376-98.2018.5.15.0069

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...