TST condena associação por não pagar piso salarial nem fornecer cestas básicas

TST condena associação por não pagar piso salarial nem fornecer cestas básicas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir), de Registro (SP), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, em razão do desrespeito à norma coletiva que previa o pagamento de piso salarial e fornecimento de cestas básicas. Para o colegiado, a reparação das irregularidades após o ajuizamento de ação foi tardia e não afasta a lesão sofrida pela coletividade.

Bem estar social

A partir de denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou diligências e entrevistou trabalhadores, concluindo que a Apamir, ao não cumprir com o pactuado em instrumento de negociação coletiva, desrespeitava não só os direitos e as garantias de seus empregados a uma uma subsistência digna, mas, também, a função social do salário de alcançar o bem estar social. Essa atitude, segundo o MPT, acaba por prejudicar à ordem econômica baseada na livre iniciativa e na livre concorrência, pois a empresa que remunera seus empregados abaixo do piso mínimo da categoria tem um custo menor de mão de obra em relação às concorrentes, o que, em última análise, atinge o preço final de seus produtos ou serviços.

Sonegação de direitos básicos

O juízo de primeiro grau condenou a associação por considerar que ela sonegava os direitos básicos de seus empregados e não demonstrava não ter o mínimo cuidado em zelar pela integridade moral desses trabalhadores. Para o juízo, a Justiça do Trabalho deve velar para que as responsabilidades sociais do empregador sejam ampliadas, de modo a prevenir, com a maior amplitude possível, a dignidade das pessoas envolvidas no contrato de trabalho.

Lesão à coletividade

O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas), contudo, reformou a sentença, levando em conta que a associação, após o ajuizamento da ação civil pública, havia reparado as irregularidades. O TRT entendeu que não houve lesão à coletividade passível de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, uma vez que a reparação é devida quando verificado, no cotidiano, violação dos direitos fundamentais.

Condenação preventiva

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que o dano moral coletivo enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. As duas esferas, segundo ele, têm efeito exemplar, pois desencorajam outras entidades da prática de conduta ilícita.

Para o relator, a associação, ao descumprir as cláusulas convencionais relativas ao piso salarial e ao fornecimento de cestas básicas, causou danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade, o que acarreta a responsabilização. Por outro lado, o fato de as irregularidades terem sido corrigidas após o ajuizamento da ação civil pública não afasta os danos já experimentados pelos trabalhadores e pela coletividade.

“A resolução do problema no âmbito do processo é relevante na fixação do valor da indenização, mas não é fator excludente da condenação”, afirmou o ministro. “A postura, embora louvável, foi tardiamente tomada”.

O relator ressaltou que, apesar da instauração de inquérito pelo MPT e a formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Apamir continuou desrespeitando as previsões estipuladas nas normas coletivas e desconsiderou as soluções consensuais extrajudiciais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11376-98.2018.5.15.0069

Fonte: Asscom TST

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...