Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral julgou ontem, (30), por unanimidade dos votos, a proibição de circulação de armas de fogo nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro – primeiro turno e segundo turno das eleições de 2022.
Em seu voto, o ministro Lewandowiski, relatou que “todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”. O magistrado defendeu a democracia e relembrou episódios violentos cometidos contra o presidente Bolsonaro (PL) e o candidato e ex-presidente Lula (PT), e atribuiu ao “fenômeno da polarização” – “polarização” pode referir-se ao aumento da discordância entre atitudes políticas de extremos ideológicos. O ministro ainda lamentou que na legislação brasileira não haja punição aos filiados de partidos.
Nesse sentido, o relator explicou ‘Independente de previsão legal ou expressa, a vedação alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação, ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar’.
‘Segue-se que a resposta objetiva à consulta formulada é no sentido de que, nos locais de votação e em um perímetro de 100 metros no seu entorno, não é permitido a presença de ninguém portando armas, com a exceção dos agentes das forças de seguranças desde que estejam em serviços e sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente’. A ministra da Corte Eleitoral, Cármen Lúcia defendeu a promoção da paz e da segurança do processo eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes defendeu que “não está afastando o porte de armas de ninguém, digo isso com a experiência de quem foi Secretário de Segurança Pública, por portaria, não se pode portar armas em estádios de futebol, por exemplo, em aeroportos”. O ministro concluiu que o TSE poderá “empreender todas as providências necessárias para tornar efetivas essa vedações”. Alexandre informou ainda, que, caso o cidadão porte arma em local eleitoral, deverá responder por crime eleitoral e porte ilegal de arma.