Tribunal do Júri absolve réu por homicídio

Tribunal do Júri absolve réu por homicídio

O Tribunal do Júri de Governador Nunes Freire se reuniu, na manhã de 3 de abril, sob a presidência do juiz João Paulo Oliveira (1ª Vara de Maracaçumé), e julgou Ação Penal de homicídio qualificado que teria sido cometido por dois homens, naquela cidade, conforme denúncia do Ministério Público estadual.

Rivaldo Ramos dos Santos, (“Vavá”) e Paulo Victor Saraiva do Nascimento, foram denunciados pela prática de homicídio qualificado contra a vítima Davi Vieira Silva.

Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2021, por volta das 20h40min, Santos, de posse de uma espingarda “bate-bucha”, teria realizado um disparo fatal contra Silva, de modo que tornou impossível a defesa da vítima. No dia do crime, a vítima estava na companhia de seu tio e de outras pessoas conversando, quando os dois denunciados passaram. Nascimento conduzia a moto e Santos, na garupa, portava a espingarda.

AMEAÇA DE MORTE

Conforme apurado no inquérito policial, Santos já teria ameaçado de morte a vítima porque, em março de 2020, foi ferido com um golpe de faca dado por Silva. No entanto, eles já haviam resolvido a situação e feito as pazes e os denunciados frequentavam a casa da vítima, demonstrando amizade.

Segundo testemunhos na polícia, o tio e pai de criação da vítima também relatou um caso de furto de uma bicicleta de uma vizinha deles, e que Santos teria sido o autor do furto ou teria convencido Silva a furtar a bicicleta, mas Silva estava pretendendo falar para a dona onde estava a bicicleta e por isso Santos o teria matado.

A investigação foi documentada com Boletim de Ocorrência Policial nº 21411/2021, Relatório Médico, Atestado de Óbito e com provas testemunhais juntadas aos autos.

ABSOLVIÇÃO

O processo incluía os dois réus. Nascimento foi capturado, mas Santos estava foragido e foi determinada a separação dos processos, para ser julgado em separado quanto a este réu.

Na sentença de pronúncia, o juiz registrou que o crime foi cometido “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, que merecia ser analisada e discutida pelo Conselho de Sentença.

No entanto, no julgamento, os jurados reconheceram a materialidade (existência) do crime e sua autoria, mas decidiram absolver o denunciado. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Paulo Oliveira declarou a absolvição do denunciado e a emissão do Alvará de Soltura a favor do réu.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...