Tribunal do Júri absolve réu por homicídio

Tribunal do Júri absolve réu por homicídio

O Tribunal do Júri de Governador Nunes Freire se reuniu, na manhã de 3 de abril, sob a presidência do juiz João Paulo Oliveira (1ª Vara de Maracaçumé), e julgou Ação Penal de homicídio qualificado que teria sido cometido por dois homens, naquela cidade, conforme denúncia do Ministério Público estadual.

Rivaldo Ramos dos Santos, (“Vavá”) e Paulo Victor Saraiva do Nascimento, foram denunciados pela prática de homicídio qualificado contra a vítima Davi Vieira Silva.

Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2021, por volta das 20h40min, Santos, de posse de uma espingarda “bate-bucha”, teria realizado um disparo fatal contra Silva, de modo que tornou impossível a defesa da vítima. No dia do crime, a vítima estava na companhia de seu tio e de outras pessoas conversando, quando os dois denunciados passaram. Nascimento conduzia a moto e Santos, na garupa, portava a espingarda.

AMEAÇA DE MORTE

Conforme apurado no inquérito policial, Santos já teria ameaçado de morte a vítima porque, em março de 2020, foi ferido com um golpe de faca dado por Silva. No entanto, eles já haviam resolvido a situação e feito as pazes e os denunciados frequentavam a casa da vítima, demonstrando amizade.

Segundo testemunhos na polícia, o tio e pai de criação da vítima também relatou um caso de furto de uma bicicleta de uma vizinha deles, e que Santos teria sido o autor do furto ou teria convencido Silva a furtar a bicicleta, mas Silva estava pretendendo falar para a dona onde estava a bicicleta e por isso Santos o teria matado.

A investigação foi documentada com Boletim de Ocorrência Policial nº 21411/2021, Relatório Médico, Atestado de Óbito e com provas testemunhais juntadas aos autos.

ABSOLVIÇÃO

O processo incluía os dois réus. Nascimento foi capturado, mas Santos estava foragido e foi determinada a separação dos processos, para ser julgado em separado quanto a este réu.

Na sentença de pronúncia, o juiz registrou que o crime foi cometido “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, que merecia ser analisada e discutida pelo Conselho de Sentença.

No entanto, no julgamento, os jurados reconheceram a materialidade (existência) do crime e sua autoria, mas decidiram absolver o denunciado. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Paulo Oliveira declarou a absolvição do denunciado e a emissão do Alvará de Soltura a favor do réu.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...