Tribunal de SP nega direito de resposta a associação que defende “kit Covid”

Tribunal de SP nega direito de resposta a associação que defende “kit Covid”

São Paulo – A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da Central Capital, que negou direito de resposta solicitado por uma associação que defende o tratamento precoce contra a Covid-19. A apelante alega que a reportagem objeto da ação ofendeu sua imagem, dos médicos associados e da comunidade científica envolvida com o tema.

O relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que não há que se falar em ofensa à imagem, tampouco em direito de resposta. “Constata-se do teor da aludida reportagem que essa está centrada no uso indiscriminado de determinado produto (‘ivermectina’) e possíveis danos que isso acarreta ao organismo humano”, escreveu. “Assim, as alegações apresentadas pela apelante, no tocante à eficácia desse produto, bem como o largo lapso temporal desde que vem sendo utilizado, em nada se contrapõem ao tema central da reportagem.”

O magistrado pontuou que o argumento da necessidade de se divulgar opiniões diversas não dá suporte ao pedido da apelante e que conceder direito de resposta, neste caso, afronta a liberdade de imprensa. “Ademais, em um país democrático como o nosso, inexiste monopólio em relação a esses meios de comunicação e, assim, não parece ser difícil à apelante conseguir veicular suas ideias em outra rede de imprensa, que comungue de seus posicionamentos sobre essa matéria.”

Apelação nº 1053357-34.2021.8.26.0100

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Juíza absolve réus em ação de improbidade por ausência de demonstração de dolo

Pode ter havido negligência, mas não se pune o ato culposo se não expresso na lei. É princípio constitucional que os Juízes devem cumprir É...

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza absolve réus em ação de improbidade por ausência de demonstração de dolo

Pode ter havido negligência, mas não se pune o ato culposo se não expresso na lei. É princípio constitucional...

Câmara aprova texto-base da suspensão da dívida do RS com a União

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base do projeto de lei complementar que suspende o pagamento...

Governo indica Magda Chambriard para presidência da Petrobras

O Ministério de Minas e Energia (MME) indicou a engenheira Magda Chambriard para exercer o cargo de presidente da...

STJ: Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43

No julgamento do Tema 1.102, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...