Tribunal confirma indenização a mulher ofendida com insultos racistas no trabalho

Tribunal confirma indenização a mulher ofendida com insultos racistas no trabalho

Com base no Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, documento instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a atuação do Poder Judiciário em processos que envolvam discriminação contra grupos vulneráveis, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora ofendida com expressões racistas no ambiente de trabalho. Entre outras agressões verbais, a mulher era chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora.

Contratada por uma prestadora de serviços, a empregada atuava na área de call center de um banco. Uma testemunha convidada por ela contou que a supervisora ofendia a todos no local, mas com mais frequência a autora da ação. Além dos ataques mencionados, ela dizia que o cabelo da profissional fedia. Dada a similaridade entre as atividades desempenhadas pela testemunha e pela autora, o juízo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou as ofensas alegadas.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, o caso não envolve apenas cobrança vexatória ou exacerbada, “mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”.

A magistrada considerou indiscutível o direito da trabalhadora à indenização pelo dano moral, configurado nos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Assim, confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na primeira instância. Em decorrência do contrato de terceirização firmado, o banco responde de forma subsidiária nos autos.

Processo 1001439-64.2022.5.02.0038

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor, não é automaticamente afastado pelo...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor,...

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...