TRF1: Pena imposta contra acusado por tráfico internacional deve ser atenuada quando ele confessa

TRF1: Pena imposta contra acusado por tráfico internacional deve ser atenuada quando ele confessa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um copiloto de um avião proveniente da Bolívia preso em flagrante pelo tráfico internacional de 662,253 kg de cocaína importada da Bolívia, que pediu a redução de sua pena. Ele foi preso junto com o piloto da aeronave que transportava a droga, mas depois confessou o crime espontaneamente.

O réu entrou com recurso contra a sentença que o condenou a 20 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão e 1.476 dias-multa. Pelo crime de tráfico de drogas a pena foi fixada em 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 1.360 dias-multa. Já por expor a perigo embarcação ou aeronave ficou em 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 116 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a aeronave em que estavam não pousou ao ser interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) e depois teve que fazer um pouso forçado na área rural da cidade de Jussara/GO. Eles foram presos em flagrante.

Ao julgar a apelação, o relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, considerou que as penas aplicadas merecem ser reformadas. A primeira, pelo crime de importação de drogas prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006, diz que a pena de reclusão é de 5 a 15 anos e o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Assim, ele considerou que “não se mostra desarrazoada” a fixação da pena-base em 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.

No caso de o réu ter atentado contra a segurança do transporte aéreo, o magistrado destacou que a pena não pode ser agravada, conforme determina o artigo 62 do Código Penal. Isso porque há a atenuante da confissão espontânea e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que essa agravante é incompatível com o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que tem o intuito de lucro. “Nesse ponto, deve ser reformada a dosimetria para afastar a agravante”, disse.

A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para reduzir a pena pelo tráfico de drogas de 13 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 1.360 dias-multa para 11 anos, 8 meses e 1.167 dias-multas; e por atentar contra a segurança do transporte aéreo de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 116 dias-multa para 6 anos e 97 dias-multa, nos termos do voto do relator.

Processo 0032486-53.2017.4.01.3500

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca...

Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em...

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de...

Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...