TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nessa quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

o Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo de Delegado de Polícia Civil...

Não cabe indenização sem provas de falhas do airbag em acidente que resultou em vítima fatal

O fabricante independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados ao consumidor Com essas premissas, a Renault foi acionada em uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista...

Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a...

Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

O Projeto de Lei 2915/2 permite a relização de parcerias público-privadas (PPPs) para implementar projetos de infraestrutura hídrica na...

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

o Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo...