Trabalhador sem prova de sua incapacidade para o trabalho tem benefício negado

Trabalhador sem prova de sua incapacidade para o trabalho tem benefício negado

Um trabalhador rural que não conseguiu comprovar sua incapacidade para o trabalho teve seu pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao ter seu pedido julgado improcedente na 1ª instância, o trabalhador recorreu ao Tribunal. A questão foi analisada pelo desembargador federal Morais da Rocha que entendeu que “a análise da qualidade de segurado resta prejudicada, uma vez que o laudo pericial atestou que a parte autora é portadora das seguintes patologias: outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas, todavia não há incapacidade laboral”.

O magistrado destacou, ainda, que nada impede que o trabalhador ajuíze novo processo caso aconteça alguma alteração das circunstâncias verificadas na causa ou surjam novas provas.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1022110-78.2023.4.01.9999

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