TJSC condena banco a pagar R$ 50 mil por cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera

TJSC condena banco a pagar R$ 50 mil por cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1º grau que rejeitou ação anulatória de ato administrativo, proposta por instituição financeira para livrar-se de multa aplicada após descumprir legislação municipal que estabelece aos bancos limite temporal para efetivar o atendimento de seus clientes. No caso concreto, a agência bancária localizada em cidade do litoral norte catarinense extrapolou o prazo disciplinado entre 15 e 30 minutos para permanência de consumidor em fila até alcançar seus guichês.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município. “Resta evidente que a multa fixada administrativamente em R$ 251.472,00 violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou. Neste sentido, em entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil.

Apelação n. 0305779-72.2018.8.24.0005

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso contra o consumidor. O Tribunal de...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com esse entendimento, o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico...

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”...

Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

A 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. a...