TJRN mantém condenação de acusada de tráfico de drogas em transporte público

TJRN mantém condenação de acusada de tráfico de drogas em transporte público

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN mantiveram a sentença, aplicada para uma mulher condenada, dentre outros crimes, pelo delito de tráfico de drogas em transporte público. No total, foi acusada no artigo 33, combinado ao artigo 40, ambos da Lei nº 11.343/06 e no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em uma pena definitiva de 4 anos e 10 meses e 10 dias de reclusão. Na peça recursal, a defesa alegou, dentre os argumentos, a necessidade do aumento da fração relativa à causa de diminuição, presente na lei de entorpecentes, para o patamar máximo de 2/3 e a modificação do regime inicial de cumprimento de pena. O que não foi acolhido no órgão julgador.

Segundo o voto no Pleno, no tráfico privilegiado, para que o réu faça jus à diminuição de pena, deverão estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos no parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei 11.343/2006, tais como o agente ser primário, ter bons antecedentes, não ter dedicação à atividade criminosa e não ser integrante de organização.

“Com efeito, o benefício citado deve prestigiar realmente os pequenos traficantes, não comportando sua aplicação de forma desmedida, mas incidindo apenas para casos singulares, quando preenchidos os requisitos, mediante interpretação restritiva”, explica a relatoria do voto.

Dentre os fatores para a negativa, o colegiado destacou que os acusados foram pegos transportando em veículo vindo do interior do Estado do Ceará, substancias entorpecentes com resultado positivo para os princípios ativos da Cannabis Sativa L, além de terem em depósito, em imóvel mencionado na denúncia, outra quantidade da mesma substancia, bem como17 munições, calibre 38, uma balança de precisão e R$ 2.679. Com informações do TJRN

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...