TJAM divulga editais de promoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

TJAM divulga editais de promoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou cinco editais de promoção para unidades judiciais de Manaus, no Diário da Justiça Eletrônico de 30/09, da página 26 a 29 do Caderno Administrativo.

O Edital n.º 48/2022 – PTJ refere-se à promoção para a 1.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, pelo critério de merecimento.

O Edital n.º 49/2022 – PTJ trata da promoção para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz presidente, por antiguidade.

O Edital n.º 50/2022 – PTJ refere-se à promoção para a 2.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Sumariante, pelo critério de merecimento.

O Edital n.º 51/2022 – PTJ trata da promoção para a 3.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Presidente, por antiguidade.

O Edital n.º 52/2022 – PTJ trata da promoção para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Sumariante, por merecimento.

O prazo para inscrição é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de entrância inicial interessados que estejam aptos a concorrer, apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Para vagas por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores deste Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

No caso de vagas por merecimento, é necessário comprovar que está na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também é preciso, no caso das vagas por merecimento, anexar ao pedido de inscrição os documentos: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); de não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca).

Com informações do TJAM

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