TJAM concede segurança para DPE acessar informações de assistida na Secretaria de Estado da Saúde

TJAM concede segurança para DPE acessar informações de assistida na Secretaria de Estado da Saúde

Desembargadora Vânia Marques Marinho.Fotos: Chico Batata

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança pleiteada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em processo que trata de pedido de informações à Secretaria de Estado da Saúde. A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (20/04), no Mandado de Segurança n.º 4000431-12.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho, em consonância com o parecer ministerial.

Conforme o processo, ao defender suas prerrogativas institucionais, a Defensoria iniciou a ação após não ver cumprido prazo para que o órgão de saúde prestasse informações em procedimento administrativo de dezembro de 2021, para defesa dos direitos e interesses de uma assistida.

A Defensoria precisa das informações para pedir em Juízo a realização de um procedimento cirúrgico da assistida, que já aguarda o mesmo por período considerado não razoável, segundo a petição inicial.

De acordo com o parecer do procurador Pedro Bezerra Filho, “não pode o Estado do Amazonas se omitir a prestar informações à Defensoria Pública do Estado em relação a processos em que atue na defesa das pessoas por ela assistidas. A demora excessiva na prestação dessas informações equivale a negativa de entrega, tanto mais quando só se obteve a informação após judicializado o caso”.

Em mandado de segurança os fatos devem ser comprovados de início para obter a concessão e não há dilação probatória, a não ser para o impetrado prestar informações, mas o impetrado não o fez no prazo estipulado.

Estando comprovado o direito da Defensoria Pública, a violação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e ao princípio da transparência, o colegiado decidiu pela concessão da segurança na decisão de mérito do processo.

Fonte: Asscom TJAM

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