TJAM aumenta valor de dano moral por serviço fotográfico não realizado

TJAM aumenta valor de dano moral por serviço fotográfico não realizado

A Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de três apelantes que contrataram serviços de registro fotográfico em eventos relativos à formatura de graduação em Manaus, aumentando o valor da indenização por dano moral.

O Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 19/01, na Apelação Cível n.º 0630410-74.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, com votação unânime.

Em 1.º Grau, o réu foi condenado a pagar a cada requerente o valor de R$ 3.350,00 por dano material e de R$ 3 mil por dano moral. Os recorrentes – sobrinho e tias – sustentaram que a quantia indenizatória por danos morais arbitrados não supria a frustração vivenciada e pediram majoração para R$ 10 mil.

Segundo a relatora, é incontroversa a contratação firmada entre as partes para o fornecimento de material fotográfico dos formandos (apelantes) nos eventos da aula da saudade, missa/culto, colação e baile de formatura do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão de 2014, não havendo a entrega do produto aos consumidores.

“Imperioso destacar que a contratação de serviços de fotografia não possui outro escopo senão o de tornar eterno o registro das imagens de um ato único e de extrema importância na vida de um formando”, observou a desembargadora Mirza Cunha.

A magistrada também afirmou que “o abalo emocional enfrentado pelos autores se demonstra cristalino à medida que não poderão rememorar um momento de grande triunfo de suas vidas, qual seja, a formatura, diante da imprudência do apelado, o qual fora contratado e devidamente pago para prestação do serviço, que não cumpriu com sua obrigação”.

Feitas as considerações e citando jurisprudência da própria Câmara e de outros colegiados, os magistrados acompanharam o voto da relatora para aumentar a indenização para R$ 10 mil a cada apelante, “a fim de mitigar o abalo moral por eles sofrido, bem como evitar a reiteração da conduta por parte do recorrido”.

Fonte: Asscom TJAM

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