TJ rechaça cinco argumentos de preso que buscava prisão domiciliar em SC

TJ rechaça cinco argumentos de preso que buscava prisão domiciliar em SC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de prisão domiciliar para homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, responsabilizado pela prática do crime de violação de direito autoral de forma reincidente. O réu, em seu pedido, alegou que merecia o benefício porque possui bons predicados, seu delito foi de baixa gravidade, a pandemia da Covid-19 ainda persiste, existe superlotação na unidade onde cumpre pena, em cidade do Vale do Itajaí, além dele já contar 64 anos.

O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, rechaçou o pleito e foi didático ao expor seus motivos. Explicou, de início, que a Lei de Execuções Penais prevê a concessão da prisão domiciliar apenas para pessoas maiores de 70 anos, ou que apresentem doença grave, ou filhos menores ou com deficiências, além de gestantes. Acrescentou que a unidade onde o homem se encontra não tem registro de casos suspeitos e nem de contaminados. A superlotação, não demonstrada, e os bons predicados, por si só, tampouco obrigam a concessão da benesse pretendida.

“Importante salientar, ademais, que, em que pese a relativa baixa ofensividade do crime pelo qual o reeducando foi condenado, tal peculiaridade não sugere, por si só, a concessão da prisão domiciliar, notadamente por se tratar de fator que orienta a fixação da pena, e não o seu resgate, e a duas porque o reeducando deu início ao cumprimento da sanção imposta há pouquíssimo tempo, em 13 de outubro deste ano, não se mostrando recomendável que, tão pouco tempo depois de dar início ao cumprimento de sanção regularmente imposta em processo de conhecimento (ainda mais na condição de reincidente), seja colocado em regime de prisão domiciliar, em verdadeira violação ao sistema progressivo de penas atualmente vigente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e dela também participou o desembargador Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal nº 5014421-64.2021.8.24.0054).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...