TJ-PR reconhece cachorro Tokinho como vítima e autor em ação por maus-tratos

TJ-PR reconhece cachorro Tokinho como vítima e autor em ação por maus-tratos

O cachorro Tokinho, reconhecido como parte em um processo contra maus-tratos, receberá indenização por danos morais do seu ex-tutor. Esta é a decisão da juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). De acordo com a sentença, a indenização deverá se reverter exclusivamente em favor do animal, mediante prestação de contas, sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores. Os requisitos do artigo 186 do Código Civil presentes no caso justificaram a ação.

A decisão se fundamentou na doutrina jurídica de Ingo Wolfgang Sarlet sobre o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos autônomos. O entendimento moderno propõe a existência de um “dano animal” autônomo, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e não apenas como objetos de propriedade. Em sua argumentação, a magistrada lembrou que a primeira lei de proteção ao animal no ocidente é de 1641, a “Body of Liberties”, estabelecendo que “nenhum homem poderia exercer tirania ou crueldade contra qualquer criatura bruta explorada para finalidades humanas”.

Nove golpes com pedaço de madeira 

Para justificar a proibição de maus-tratos contra animais, a sentença se baseou na Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941 e no artigo 23, inciso VII, e artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal. Duas decisões judiciais foram citadas como paradigmas na autonomia do direito animal: o Agravo de Instrumento de autos nº 0059204-56.2020.8.16.0019, relator desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, do TJPR, e a Apelação Cível nº 5002956- 64.2021.8.24.0052, relator desembargador Sérgio Izidoro Hell, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).  A decisão citou também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO (1978) e a resolução nº 1236 de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O ex-tutor de Tokinho alegou, em sua defesa, que estava tentando separar uma briga entre os dois cães que viviam na casa. As câmeras de segurança mostraram que o homem deu nove golpes com um pedaço de madeira em Tokinho antes que a guarda municipal chegasse. A médica veterinária que atendeu o animal constatou que não havia lesões externas, mas que o animal apresentava dores, febre, abatimento e dificuldade de caminhar e comer. Ainda segundo a veterinária, em caso de brigas de cães, deve ser usada água ou panos para afastar os animais, não materiais que possam ferir.  Após o resgate, Tokinho foi para um lar temporário e, em seguida, foi adotado.

Dores e necessidades biopsicológicas

A indenização por danos morais se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, por isso devem ter o seu bem-estar considerado (STJ – REsp: 1713167 SP 2017/0239804-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06 /2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2018).

Processo: 0032729-98.2023.8.16.0019

Com informações do TJ-PR

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