Tese de que réu esteve sob efeito de álcool deve ser debatida no Plenário do Júri no Amazonas

Tese de que réu esteve sob efeito de álcool deve ser debatida no Plenário do Júri no Amazonas

No julgamento de recurso em sentido estrito que foi ajuizado contra decisão da 3ª. Vara do Tribunal do Júri, nos autos do processo 0200151-59.2021.8.04.0001, o acusado Edilson Pires Pinto,  pronunciado a julgamento popular, inconformado com a decisão que o submeteu ao crivo dos jurados, lançou pedido de despronúncia à Primeira Câmara Criminal que não abraçou a tese de que, na tentativa de homicídio praticada, esteve sob o efeito de bebida alcóolica, afastando, desta forma, a pretensão de que se reconhecesse a ausência de culpabilidade penal. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

O Ministério Público do Amazonas imputou a Edilson Pires Pinto a prática do crime de tentativa de homicídio, com ação penal que culminou no reconhecimento de prova da existência do crime e indícios suficientes  de autoria, findando pelo reconhecimento de que o acusado deveria ser submetido a júri popular. 

Utilizando-se de meio de defesa, pediu ao Tribunal de Justiça a despronúncia, pretendendo a alteração da sentença, mas a Primeira Câmara Criminal rejeitou a tese de que estivera sob efeito de álcool, uma vez que a culpabilidade deve ser aferida em momento próprio, em sede de plenário do Tribunal do Júri, face ao principio de que havendo dúvidas, antes desse julgamento, prevalecerá a decisão de julgamento em favor da sociedade. 

Ademais, firmou o acórdão que “registra-se que o perseguido reconhecimento da excludente de culpabilidade apenas seria possível em se tratando de embriaguez involuntária cabalmente demonstrada, o que não se verifica no caso em tela”. A decisão também recursou a tese da desclassificação solicitada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...