Tese de que réu esteve sob efeito de álcool deve ser debatida no Plenário do Júri no Amazonas

Tese de que réu esteve sob efeito de álcool deve ser debatida no Plenário do Júri no Amazonas

No julgamento de recurso em sentido estrito que foi ajuizado contra decisão da 3ª. Vara do Tribunal do Júri, nos autos do processo 0200151-59.2021.8.04.0001, o acusado Edilson Pires Pinto,  pronunciado a julgamento popular, inconformado com a decisão que o submeteu ao crivo dos jurados, lançou pedido de despronúncia à Primeira Câmara Criminal que não abraçou a tese de que, na tentativa de homicídio praticada, esteve sob o efeito de bebida alcóolica, afastando, desta forma, a pretensão de que se reconhecesse a ausência de culpabilidade penal. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

O Ministério Público do Amazonas imputou a Edilson Pires Pinto a prática do crime de tentativa de homicídio, com ação penal que culminou no reconhecimento de prova da existência do crime e indícios suficientes  de autoria, findando pelo reconhecimento de que o acusado deveria ser submetido a júri popular. 

Utilizando-se de meio de defesa, pediu ao Tribunal de Justiça a despronúncia, pretendendo a alteração da sentença, mas a Primeira Câmara Criminal rejeitou a tese de que estivera sob efeito de álcool, uma vez que a culpabilidade deve ser aferida em momento próprio, em sede de plenário do Tribunal do Júri, face ao principio de que havendo dúvidas, antes desse julgamento, prevalecerá a decisão de julgamento em favor da sociedade. 

Ademais, firmou o acórdão que “registra-se que o perseguido reconhecimento da excludente de culpabilidade apenas seria possível em se tratando de embriaguez involuntária cabalmente demonstrada, o que não se verifica no caso em tela”. A decisão também recursou a tese da desclassificação solicitada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...

Adilsinho, da cúpula do jogo do bicho, tem nova prisão decretada no RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do contraventor Adilson Oliveira...