Ter a tutela antecipada sido cumprida não autoriza Juiz a extinguir ação por falta de interesse

Ter a tutela antecipada sido cumprida não autoriza Juiz a extinguir ação por falta de interesse

O cumprimento de uma tutela antecipada não deve resultar obrigatoriamente na extinção da ação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença que havia extinguido sem resolução de mérito um processo em que um homem buscava o fornecimento de medicamento essencial para o tratamento de retocolite ulcerativa.

O autor da ação recorreu da decisão que extinguiu o processo — que teve o argumento de desaparecimento do interesse processual — sustentando que o fornecimento do remédio por meio do cumprimento da tutela antecipada não deveria ser interpretado como o fim do seu interesse na resolução do caso.

O relator da matéria, desembargador Ricardo Feitosa, concordou com os argumentos do autor. Segundo ele, há a necessidade de prosseguir com o processo até uma decisão de mérito, possibilitando a execução da tutela antecipada, se mantida, e corrigindo eventuais falhas no fornecimento do medicamento.

A ação, que tem como réus o município de Atibaia (SP), a União e a Fazenda estadual, agora voltará à primeira instância a partir da verificação da competência do juízo, devido à inclusão da União na discussão.

A decisão do colegiado do TJ-SP ressalta a importância de garantir que o processo prossiga, possibilitando uma análise completa da situação e assegurando que o direito do autor seja plenamente considerado. O homem é representado na ação pelo advogado Cleber Stevens Gerage.

 AC 1001242-27.2023.8.26.0048

Fonte Conjur

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...