Tentar que o dinheiro saia do país sem avisar o fisco condena por evasão de divisas

Tentar que o dinheiro saia do país sem avisar o fisco condena por evasão de divisas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelo crime de evasão de divisas de um homem de 59 anos de idade que foi preso em flagrante em Guaíra (PR) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) tentando levar U$ 97.460,00 e R$ 20.400,00, sem autorização legal, para o Paraguai. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma. O réu terá que cumprir serviços comunitários e pagar prestação pecuniária de quatro salários mínimos, além de uma multa.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão ministerial, o acusado, juntamente com um comparsa, foi flagranteado, anos antes, “tentando promover, sem autorização legal, a saída de moeda em espécie para o exterior, no caso o Paraguai”.

O carro em que estava o denunciado foi abordado pelos agentes da PRF na BR-163 na área rural do município de Guaíra. De acordo com os policiais, o homem se dirigia a cidade paraguaia de Salto del Guaira para entregar o dinheiro a um contratante.

A 23ª Vara Federal de Curitiba julgou o réu culpado por crime contra o sistema financeiro nacional, por tentativa da prática de evasão de divisas. A pena foi de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de oito dias-multa, no valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente à época do delito (abril/2016).

O homem recorreu ao TRF4 alegando a “inexistência de provas para a formação do juízo condenatório” e argumentando que os valores apreendidos teriam origem lícita.

A 8ª Turma manteve a condenação, mas alterou a pena imposta. O colegiado diminuiu o tempo de reclusão para um ano e oito meses, levando em consideração a atenuante da confissão espontânea do réu em depoimento policial.

Dessa forma, a Turma substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de quatro salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento. A pena de multa também foi reduzida, de oito para seis dias-multa.

“O delito de evasão de divisas visa à tutela das reservas cambiais do país, a fim de controlar o tráfego internacional de divisas. A conduta específica de promover evasão de divisas sem autorização legal cuida-se da evasão propriamente dita e abrange tanto a transferência, o transporte ou a remessa física dos valores”, explicou o relator, desembargador Thompson Flores, em seu voto.

“A acusação comprovou o que lhe cabia (a materialidade e autoria delitivas, assim como o dolo do acusado) e a defesa não produziu prova que refutasse a da acusação, assim não há falar em prova duvidosa da condenação”, concluiu o magistra

Leia mais

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas divulga vagas para Turmas Recursais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, os quais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Marielle e Anderson: STF condena irmãos Brazão a 76 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato...

Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada...

Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou operadora brasileira de restaurantes a indenizar trabalhador...

Desembargador vai assumir vaga de ministro afastado pelo STJ

O desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi convocado para assumir temporariamente...