TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente informações sobre a contratação, sem licitação, da empresa LS Serviços de Organização de Eventos LTDA., no valor de R$ 1.541.102,54, para prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências do órgão legislativo.

A solicitação foi feita pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, após representação do vereador Rodrigo Guedes de Oliveira de Araújo, que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação.

A contratação emergencial teria sido fundamentada pela Câmara no Termo de Referência, justificando a necessidade de fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução contínua dos serviços, tanto em áreas internas quanto externas do prédio. O despacho que autorizou a contratação foi publicado no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2025.

Fundamentos jurídicos da representação
Na representação encaminhada ao TCE-AM, o vereador argumenta que a contratação, nos moldes estabelecidos, pode violar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que diz respeito às hipóteses legais de dispensa de licitação.

Além disso, ele sustenta que o procedimento adotado pela CMM contraria princípios fundamentais da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Outro ponto levantado na representação é o possível descumprimento do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que determina que os processos de contratação pública devem ser pautados pela transparência e pelo planejamento adequado, prevenindo contratações diretas que não estejam devidamente justificadas nos critérios legais.

Diante dessas alegações, o vereador requereu ao TCE-AM a suspensão imediata da contratação, por entender que há risco de lesão aos cofres públicos e possível afronta às normas licitatórias.

Posicionamento do TCE-AM
Ao analisar a representação, o conselheiro Josué Neto optou por não conceder, de imediato, a medida cautelar, preferindo primeiramente garantir o contraditório e a ampla defesa à Câmara Municipal de Manaus. Assim, determinou a notificação da CMM para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

Após o recebimento da manifestação da Câmara, o TCE-AM deverá avaliar a legalidade da dispensa de licitação e verificar se a contratação emergencial atendeu aos requisitos legais, considerando, especialmente, a necessidade do serviço e o cumprimento dos princípios da administração pública.

Caso o Tribunal entenda que houve irregularidade, poderá determinar sanções administrativas, a anulação do contrato e eventual responsabilização dos gestores envolvidos.

A análise do caso seguirá o rito processual do Tribunal de Contas, podendo resultar na expedição de medida cautelar caso sejam constatados indícios de ilegalidade.

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...