STJ nega pedido para suspender processo que condenou Sérgio Cabral por uso de helicópteros

STJ nega pedido para suspender processo que condenou Sérgio Cabral por uso de helicópteros

Sérgio Cabral. Foto: Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou pedido de liminar para suspender o processo em que o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral foi condenado por peculato devido ao uso abusivo de helicópteros do governo estadual para fins particulares.

Nesse processo, o ex-governador foi condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão e 58 dias-multa pela prática continuada do crime de peculato por, pelo menos, 2.281 vezes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao confirmar a condenação, também lhe impôs a obrigação de devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos.

No pedido principal do habeas corpus, a defesa quer a declaração de nulidade da sentença e do acórdão do TJRJ, com a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que sejam reexaminadas todas as provas produzidas no caso.

A defesa sustenta que as instâncias ordinárias apenas analisaram as provas contrárias ao réu e que 12 das 18 provas que lhe eram favoráveis não foram nem sequer citadas, em violação ao princípio da presunção da inocência e ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Segundo os advogados de Cabral, as provas indicariam que não houve excesso no uso dos helicópteros.

Habeas corpus não pode ser impetrado em substituição ao recurso adequado

Em sua decisão, Jorge Mussi lembrou que o habeas corpus não é cabível para questionar acórdão proferido em apelação, como pretendeu a defesa do ex-governador, configurando tal prática “flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal”.

O relator destacou que o constrangimento apontado pela defesa será analisado no julgamento de mérito do habeas corpus, momento processual adequado para se avaliar a possibilidade de concessão da ordem de ofício, pelo STJ, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade – situação não verificada no juízo de urgência próprio do exame do pedido de liminar.

“Não obstante os relevantes argumentos expostos na impetração, a fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final, isto é, confunde-se com o mérito do mandamus, o qual exige exame mais detalhado das razões declinadas e da documentação que o acompanha, análise que se dará devida e oportunamente quando do seu julgamento definitivo”, afirmou o relator.

Diante disso, o magistrado indeferiu a liminar e solicitou informações ao TJRJ para instruir o julgamento do mérito.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...