STJ mantém provas de tráfico e aponta que revistas íntimas ilegais não influenciaram apreensão

STJ mantém provas de tráfico e aponta que revistas íntimas ilegais não influenciaram apreensão

Apesar de reconhecer que uma mulher acusada de tráfico de drogas foi submetida a três revistas íntimas ilegais e humilhantes, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as provas obtidas durante a busca e apreensão realizada na casa da acusada.Foi Relator o Ministro Rogério Schietti.

Segundo o colegiado, os elementos encontrados – drogas, dinheiro e pesticidas – foram descobertos de forma autônoma, sem relação direta com as revistas, o que caracteriza a chamada fonte independente de prova.

O caso ocorreu no Rio Grande do Sul. Durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar, policiais civis encontraram substâncias entorpecentes e valores em espécie na residência. A mulher foi revistada por policiais femininas, mas nada de ilícito foi localizado com ela. Mesmo assim, ela passou por mais duas revistas íntimas: uma na delegacia e outra no presídio, ambas sem qualquer resultado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) absolveu a acusada ao entender que as revistas foram abusivas e que isso invalidaria todas as provas do processo. No entanto, ao analisar o recurso do Ministério Público, o STJ reformou a decisão.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que houve uma grave violação de direitos fundamentais, classificando as revistas como desnecessárias, degradantes e atentatórias à dignidade da pessoa humana. Ainda assim, destacou que a ilicitude das revistas íntimas não compromete a legalidade das provas colhidas na busca domiciliar, pois não há nexo de causalidade entre uma coisa e outra.

“Ainda que as revistas não tivessem ocorrido, as provas teriam sido produzidas da mesma forma, pois foram encontradas no interior da residência, e não no corpo da acusada”, afirmou Schietti. Ele citou o artigo 244 do Código de Processo Penal, que permite a busca pessoal durante cumprimento de mandado domiciliar, mas frisou que abusos nessa etapa não contaminam, automaticamente, as demais diligências legais realizadas.

Com a decisão, a Sexta Turma determinou o prosseguimento do julgamento da apelação criminal pelo TJRS, afastando a nulidade das provas. O colegiado também ordenou que o caso seja comunicado à Corregedoria da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, para apuração de possível conduta abusiva por parte dos agentes envolvidos.

A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.159.111.

Leia mais

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Passageira de motocicleta será indenizada em R$ 15 mil por colisão com ônibus coletivo em Manaus

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, condenou a empresa Via Verde Transportes Coletivos ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mais de 5 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5 milhões de títulos eleitorais de...

Delação de advogado é válida se contratação foi parte do esquema criminoso

Não há violação do sigilo profissional na delação premiada firmada por um advogado contra cliente se a contratação do...

Defesas de acusados do núcleo 3 dizem que PGR não apresentou provas

Na segunda parte do julgamento dos integrantes do núcleo 3 da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal...

Homem é condenado por latrocínio tentado contra motorista de aplicativo

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou um homem pelo crime de latrocínio tentado...