STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi mesmo após anulação de condenação no Amazonas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta das condutas e da estrutura do tráfico apurada na investigação

O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da jovem Sinhazinha do Boi, personagem do folclore amazonense morta por overdose de cetamina.

Ambos respondem no mesmo processo que deu origem à Operação Mandrágora, deflagrada em Manaus para apurar esquema de tráfico e associação criminosa envolvendo o uso e a redistribuição da substância.

O habeas corpus (HC 1.043.193/AM), relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, foi indeferido liminarmente. O relator concluiu que não há constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve a custódia mesmo após a anulação da sentença condenatória em apelação, por vício formal.

Nulidade da sentença não impede prisão preventiva

A defesa sustentava que, com a nulidade do julgamento, a prisão careceria de nova fundamentação, em afronta aos arts. 5º, LXI e LVII, da Constituição Federal. Argumentou ainda excesso de prazo, ausência de revisão nonagesimal (art. 316, parágrafo único, do CPP) e falta de contemporaneidade.

Sebastião Reis Júnior rejeitou os argumentos. Segundo o ministro, o acórdão do TJ-AM apenas integrou formalmente o julgamento anterior, reafirmando a decisão que havia negado a liberdade dos réus, sem omissão nem necessidade de nova motivação.

“A decisão está lastreada nos requisitos do art. 312 do CPP, notadamente na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva”, afirmou o relator.

Gravidade concreta e contexto do caso

O STJ destacou que as investigações apontam a existência de estrutura organizada para aquisição e redistribuição de cetamina — substância de uso veterinário controlado —, supostamente comercializada de forma ilícita em festas e ambientes sociais de Manaus.

Embora a defesa tenha enfatizado a apreensão de apenas 11 ml da droga, o relator observou que “a pequena quantidade não afasta, por si só, a prisão preventiva, quando presentes indícios de organização ou habitualidade criminosa”.

Questões probatórias e revisão da prisão

A alegada quebra da cadeia de custódia e a ilicitude das provas não foram analisadas. O ministro explicou que tais matérias dependem de dilação probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.

Quanto à revisão periódica da prisão, o Tribunal estadual reconheceu a existência de decisão recente que reavaliou a necessidade da custódia, afastando a alegação de inércia judicial.

Sem justa causa para trancamento da ação

O pedido de trancamento da ação penal também foi rechaçado. O relator considerou que a denúncia descreve os fatos com coerência e indica indícios de autoria e materialidade, suficientes para justificar a persecução penal.

A referência da defesa a uma manifestação ministerial favorável à substituição da prisão do corréu Ademar por medidas cautelares não foi acolhida. Para o ministro, a análise da prisão é individualizada e deve levar em conta a gravidade e o papel de cada acusado.

Supressão de instância e influência midiática

O STJ não apreciou a alegação de influência da mídia e exposição pública dos réus — amplamente divulgados à época da Operação Mandrágora —, por ausência de exame do tema no acórdão do TJ-AM, o que configuraria supressão de instância.

Ao encerrar, Sebastião Reis Júnior concluiu que o acórdão estadual está “em harmonia com a jurisprudência consolidada” da Corte, que reconhece a legitimidade da prisão preventiva em casos de tráfico e associação, quando fundamentada em elementos concretos e revisada periodicamente.

HC 1.043.193/AM

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...