STJ mantém lider do ‘Cartel do Norte’ em presídio federal

STJ mantém lider do ‘Cartel do Norte’ em presídio federal

STJ mantém liderança da Família do Norte em presídio federal: “João Branco” continuará em Campo Grande

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas corpus em que a defesa de João Pinto Carioca, conhecido como João Branco, pedia sua transferência do presídio federal de Campo Grande para o sistema penitenciário estadual do Amazonas.

Apontado como um dos líderes da organização criminosa Família do Norte – atualmente denominada Cartel do Norte –, o preso cumpre pena superior a 112 anos de reclusão por crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.

Segundo os autos do HC 1.004.107, João Branco foi transferido para o sistema penitenciário federal em 2016, no contexto da Operação La Muralla, e sua permanência tem sido sucessivamente renovada por decisões da Vara de Execuções Penais de Manaus.

A organização da qual faz parte teria passado a atuar em conjunto com o Primeiro Comando da Capital (PCC), após perder o controle do tráfico de drogas no estado do Amazonas.

Defesa apontou segregação indefinida e falta de contraditório
No STJ, a defesa argumentou que a permanência no sistema federal estaria sendo utilizada como forma de punição indefinida, sem base em fatos atuais, e em afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Alegou ainda que a renovação da permanência no presídio federal teria ocorrido sem a oitiva da defesa técnica e com base em fundamentos genéricos e desatualizados.

Ministro destacou alta periculosidade e função de liderança
Ao analisar o pedido, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 639, afasta a obrigatoriedade de oitiva prévia da defesa para decisões que autorizem a transferência ou a manutenção de presos em estabelecimentos penitenciários federais.

O relator ressaltou que João Branco é considerado de alta periculosidade e possui extensa ficha criminal, o que justifica sua permanência no sistema federal. Segundo ele, a decisão da Vara de Execuções Penais observou os requisitos previstos no Decreto nº 6.877/2009, que incluem o exercício de função de liderança em organização criminosa e a prática reiterada de crimes violentos.

“Assim, não ficou configurada flagrante ilegalidade, hábil a ocasionar o deferimento, de ofício, da ordem postulada”, concluiu o ministro.

A decisão mantém João Branco sob o regime de segurança máxima em Campo Grande, afastando a possibilidade de retorno ao sistema prisional do Amazonas.

HC 1.004.107

Leia mais

Efeito da desobediência: TJAM aposenta juiz por liberar recursos após vedação do STJ

A desobediência a ordens de tribunais superiores, especialmente em processos de alta complexidade e impacto financeiro relevante, configura violação direta à hierarquia do sistema...

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de sargento do Exército por concussão

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de...

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança...

Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição...

TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula cláusula contratual que permitia...