STJ mantém liderança da Família do Norte em presídio federal: “João Branco” continuará em Campo Grande
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas corpus em que a defesa de João Pinto Carioca, conhecido como João Branco, pedia sua transferência do presídio federal de Campo Grande para o sistema penitenciário estadual do Amazonas.
Apontado como um dos líderes da organização criminosa Família do Norte – atualmente denominada Cartel do Norte –, o preso cumpre pena superior a 112 anos de reclusão por crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
Segundo os autos do HC 1.004.107, João Branco foi transferido para o sistema penitenciário federal em 2016, no contexto da Operação La Muralla, e sua permanência tem sido sucessivamente renovada por decisões da Vara de Execuções Penais de Manaus.
A organização da qual faz parte teria passado a atuar em conjunto com o Primeiro Comando da Capital (PCC), após perder o controle do tráfico de drogas no estado do Amazonas.
Defesa apontou segregação indefinida e falta de contraditório
No STJ, a defesa argumentou que a permanência no sistema federal estaria sendo utilizada como forma de punição indefinida, sem base em fatos atuais, e em afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Alegou ainda que a renovação da permanência no presídio federal teria ocorrido sem a oitiva da defesa técnica e com base em fundamentos genéricos e desatualizados.
Ministro destacou alta periculosidade e função de liderança
Ao analisar o pedido, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 639, afasta a obrigatoriedade de oitiva prévia da defesa para decisões que autorizem a transferência ou a manutenção de presos em estabelecimentos penitenciários federais.
O relator ressaltou que João Branco é considerado de alta periculosidade e possui extensa ficha criminal, o que justifica sua permanência no sistema federal. Segundo ele, a decisão da Vara de Execuções Penais observou os requisitos previstos no Decreto nº 6.877/2009, que incluem o exercício de função de liderança em organização criminosa e a prática reiterada de crimes violentos.
“Assim, não ficou configurada flagrante ilegalidade, hábil a ocasionar o deferimento, de ofício, da ordem postulada”, concluiu o ministro.
A decisão mantém João Branco sob o regime de segurança máxima em Campo Grande, afastando a possibilidade de retorno ao sistema prisional do Amazonas.
HC 1.004.107