STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso de um provedor de internet, limitou uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. Para o colegiado, a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que, em tese, não são importantes para as investigações.

No curso do processo criminal, a juíza ordenou ao provedor que informasse dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidades do local do crime no período em que ele aconteceu. A ordem incluía as informações registradas pelas interações entre esses usuários, como histórico de localização, identificação dos aparelhos, dados de nuvem e histórico de pesquisas.

Contra a ordem judicial, o provedor ingressou com mandado de segurança, que foi indeferido pelo tribunal de origem sob o fundamento de que o direito de sigilo não é absoluto, podendo ser afastado no caso de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, o tribunal entendeu que a decisão contestada teve fundamentação adequada e delimitou o período e o local para o fornecimento das informações.

Elementos para definir a proporcionalidade da medida

O relator do recurso do provedor no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a requisição judicial foi baseada em elementos concretos juntados aos autos, como a indicação de pessoas suspeitas se comunicando por celular no período do crime, de forma que não seria possível falar em falta de motivação da decisão.

Por outro lado, o ministro citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, para a verificação da proporcionalidade da requisição de dados, é necessário observar três pontos principais: a adequação ou idoneidade dos meios empregados para atingir o resultado; a necessidade ou a proibição de excesso (para se avaliar se há solução menos gravosa aos direitos fundamentais); e a proporcionalidade em sentido estrito (a relação entre os meios empregados e os fins buscados).

No caso dos autos, o ministro entendeu que a medida de requisição é necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos que circularam no local dos fatos. Entretanto, ponderou, a determinação não foi proporcional em sentido estrito, pois adentrou indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas, requisitando dados impertinentes em um primeiro momento.

“Parece-me que a decisão foi genérica, determinando uma verdadeira devassa nas contas daqueles que se encontravam em determinada área em determinado momento. Não há indicação precisa nem quanto às informações a serem encaminhadas ao juízo (há uma relação que termina com um ‘etc.’), o que, por si só, já mostra que há possibilidade de serem encaminhadas informações que em nada possam ajudar a desvendar o crime”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...