STJ fixa que acusado não precisa confessar crime no inquérito para ter direito a acordo com Promotor

STJ fixa que acusado não precisa confessar crime no inquérito para ter direito a acordo com Promotor

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a confissão do investigado durante o inquérito policial não é obrigatória para que ele possa receber a proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), também conhecido como “acordo para evitar processo criminal”.

Esse entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão deve ser seguida por todos os juízes do país em casos semelhantes. A tese foi discutida no Tema 1.303.

 Segundo o STJ  não é obrigatório confessar o crime durante o inquérito para ter acesso ao ANPP. O Ministério Público não pode recusar o acordo só porque o investigado ficou em silêncio na delegacia.

A confissão pode acontecer depois, no momento da assinatura do acordo, desde que o investigado esteja ciente da proposta e seja orientado por um advogado.
 
O relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, explicou que o acordo é uma negociação, e não faz sentido exigir que a pessoa se confesse culpada antes mesmo de saber se terá a oportunidade de negociar com o Ministério Público.

Ele também destacou que ninguém é obrigado a se declarar culpado, pois isso está garantido pela Constituição e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

 O Acordo de Não Persecução Penal é uma forma de evitar que o investigado responda a um processo criminal. Em vez disso, ele assume algumas obrigações (como prestar serviços à comunidade ou pagar multa) e, cumprindo o combinado, o processo é encerrado sem condenação.

Mas para isso, ele precisa ter cometido um crime sem violência ou grave ameaça; ter pena mínima inferior a quatro anos; confessar o crime, ainda que tardiamente; e não ser reincidente em crimes dolosos.

 Com essa decisão, o STJ reforça que o direito ao silêncio deve ser respeitado, e que o momento da confissão para fins de acordo pode ser depois, quando o investigado já souber o que está sendo oferecido pelo Ministério Público e tiver orientação jurídica adequada.

REsp nº 2161548   

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...