STJ fixa que acusado não precisa confessar crime no inquérito para ter direito a acordo com Promotor

STJ fixa que acusado não precisa confessar crime no inquérito para ter direito a acordo com Promotor

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a confissão do investigado durante o inquérito policial não é obrigatória para que ele possa receber a proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), também conhecido como “acordo para evitar processo criminal”.

Esse entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão deve ser seguida por todos os juízes do país em casos semelhantes. A tese foi discutida no Tema 1.303.

 Segundo o STJ  não é obrigatório confessar o crime durante o inquérito para ter acesso ao ANPP. O Ministério Público não pode recusar o acordo só porque o investigado ficou em silêncio na delegacia.

A confissão pode acontecer depois, no momento da assinatura do acordo, desde que o investigado esteja ciente da proposta e seja orientado por um advogado.
 
O relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, explicou que o acordo é uma negociação, e não faz sentido exigir que a pessoa se confesse culpada antes mesmo de saber se terá a oportunidade de negociar com o Ministério Público.

Ele também destacou que ninguém é obrigado a se declarar culpado, pois isso está garantido pela Constituição e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

 O Acordo de Não Persecução Penal é uma forma de evitar que o investigado responda a um processo criminal. Em vez disso, ele assume algumas obrigações (como prestar serviços à comunidade ou pagar multa) e, cumprindo o combinado, o processo é encerrado sem condenação.

Mas para isso, ele precisa ter cometido um crime sem violência ou grave ameaça; ter pena mínima inferior a quatro anos; confessar o crime, ainda que tardiamente; e não ser reincidente em crimes dolosos.

 Com essa decisão, o STJ reforça que o direito ao silêncio deve ser respeitado, e que o momento da confissão para fins de acordo pode ser depois, quando o investigado já souber o que está sendo oferecido pelo Ministério Público e tiver orientação jurídica adequada.

REsp nº 2161548   

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF condena Bolsonaro por golpe de Estado em julgamento inédito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Condenação de Bolsonaro e aliados repercute na imprensa internacional

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados na ação penal...

CPMI do INSS aprova quebra do sigilo bancário de investigados

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso que apura a cobrança ilegal de mensalidades associativas descontadas dos...

Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro e mais sete pela trama golpista

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa...