STJ condena três desembargadores do TRT-1 por corrupção

STJ condena três desembargadores do TRT-1 por corrupção

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta quinta-feira (13/3) três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) por corrupção.

Eles foram acusados de, em troca de propina, atuar para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

A condenação se deu por maioria de votos, conforme o voto da relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi. O julgamento rendeu outras três posições, com punições em maior ou menor extensão do que a da relatora.

Foram condenados os desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido dos crimes.

A condenação prevê a perda do cargo de desembargador. Os quatro continuam afastados do tribunal até que a sentença se torne definitiva.

Penas

Marcos Pinto da Cruz: 20 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e perda do cargo de desembargador;
José da Fonseca Martins Junior: 16 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e perda do cargo de desembargador;
Fernando Antonio Zorzenon da Silva: dez anos e cinco meses de prisão, em regime inicial fechado, e perda do cargo de desembargador.

Corrupção no tribunal

A denúncia do Ministério Público Federal incluía outros investigados, como o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel e o ex-secretário estadual da Saúde Edmar Santos.

Contudo, após a determinação do desmembramento do processo pela relatora, apenas os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

De acordo com o MPF, havia no estado do Rio organizações sociais com dívidas trabalhistas judicializadas e com valores a receber do poder público. Diante desse cenário, o desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos para que, em vez de o estado pagar diretamente à organização social, o dinheiro fosse depositado judicialmente para a quitação do débito trabalhista, mediante a inclusão da organização no plano especial de execução.

Em contrapartida, as organizações deveriam contratar o escritório de advocacia indicado pelo desembargador, de forma que, após o recebimento dos honorários, parte dos valores fosse repassada aos participantes da organização criminosa.

O esquema também teria incluído empresas e consórcios com dívidas trabalhistas e valores a receber do estado do Rio, envolvendo milhões de reais.

Para a execução do esquema criminoso, o grupo ainda teria contado com a participação de dois ex-presidentes do TRT-1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Votação

Votaram com a ministra Nancy Andrighi os ministros Luis Felipe Salomão, Assusete Magalhães, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Sérgio Kukina. Abriram linhas distintas de conclusão os ministros Og Fernandes (acompanhado do ministro Antonio Carlos Ferreira), Raul Araújo e Marco Buzzi.

Apn 989

Com informações do Conjur

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