Habeas Corpus define o melhor interesse de criança no Superior Tribunal de Justiça

Habeas Corpus define o melhor interesse de criança no Superior Tribunal de Justiça

O casal M.F.S.F e esposa, ao saberem por informações de uma amiga em comum que a mãe da infante estava grávida e queria realizar um aborto, não permitiram o ato, sobrevindo o nascimento da criança com  a promessa cumprida de adotar  a “filha recém nascida” que lhes foi entregue desde a saída da maternidade, de então gozando da proteção que a lei assegura à infância. Os fatos desaguaram, ao depois, no Superior Tribunal de Justiça, com concessão de liminar, via habeas corpus. Foi Relator o Ministro Raul Araújo. 

 Posteriormente, os “detentores” da menor ajuizaram ação de adoção, narrando todo ocorrido perante o d. Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis, Maranhão, com a surpresa: O juiz determinou a busca e apreensão e o acolhimento institucional da criança, que ainda pendia de cumprimento, estando a criança na iminência de ser acolhida”. Contra a decisão, os “pais” interpuseram agravo de instrumento no Tribunal do Maranhão, pedindo a suspensão da liminar, que foi negada. Firmou-se, assim, a manutenção da decisão interlocutória que determinou o acolhimento institucional da criança por confirmação da Desembargadora, monocraticamente.

A Defensoria Púbica do Maranhão, com o exame dos fatos, entendeu ocorrer constrangimento ao direito de liberdade da criança e impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O STJ afastou a Súmula 691 do STF, que veda o uso de habeas corpus contra decisão monocrática de relator e “determinou que a paciente M. L. S e S, seja mantida sob a guarda do casal M. F. S F, até o julgamento definitivo do writ constitucional”.

“Apesar de a impetração voltar-se contra decisão unipessoal proferida no Tribunal de origem, é necessário excepcionar a Súmula 691/STF, tendo em vista ser possível a superação do referido óbice notadamente em casos de flagrante ilegalidade, ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, como ocorre no presente caso, no qual se busca preservar a integridade física e psicológica de criança de tenra idade, na iminência de ser afastada das pessoas com quem vive desde o nascimento e submetida a acolhimento institucional, mediante ordem de busca e apreensão”, firmou o julgado. 

Para o STJ, o acolhimento institucional, como determinado ao início, constituir-se-ia em ofensa ao melhor interesse da criança, e, salvo risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em detrimento do familiar. “Na hipótese, a paciente, atualmente com menos de dois anos de vida, foi entregue pela mãe biológica, logo após o seu nascimento, ao casal interessado em realizar a adoção formal da criança, cujo procedimento que está em andamento já foi iniciado, configurando situação diversa daquela denominada ‘adoção à brasileira’. Ordem concedida para afastar a medida de busca e apreensão da menor. 

Habeas Corpus nº 554.557-MA

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...