STJ absolve mulher condenada injustamente a 60 anos de prisão

STJ absolve mulher condenada injustamente a 60 anos de prisão

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu uma mulher que havia sido condenada a 60 anos de reclusão pelo crime de latrocínio contra um casal de idosos. Apesar de não conhecer do habeas corpus impetrado pela defesa, por ser substitutivo de recurso próprio, o magistrado concedeu a ordem de ofício, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com o processo, ainda na fase do inquérito policial, um dos autores do crime confessou e apontou o envolvimento da mulher como coautora. Presa em flagrante em 2016, ela foi condenada em 2018. Na sentença, o juiz afirmou que, como já vinha respondendo presa, a ré não poderia recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação em 2019.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa argumentou que a condenação fundamentada exclusivamente em depoimento tomado no inquérito contraria o devido processo legal, conforme o artigo 155 do CPP.

Corréu se retratou na fase judicial

Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou ter ficado comprovado nos autos que a condenação da mulher teve como base apenas o depoimento extrajudicial do corréu, o qual, inclusive, se retratou em juízo.

O ministro apontou que os policiais, quando ouvidos na fase judicial, apenas repetiram a versão do corréu colhida na delegacia, dando a aparência de prova judicializada, mas sem nada agregar à prova produzida no inquérito.

Reynaldo Soares da Fonseca também observou que, na sentença condenatória, não consta nenhum outro elemento de convicção acerca da suposta participação da mulher no crime.

“O juiz pode se utilizar da prova extrajudicial para reforçar seu convencimento, desde que corroborada por provas produzidas durante a instrução processual ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo, o que não se verificou na hipótese”, concluiu. Com informações do STJ

Leia a decisão no HC 793.011.

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...