STF valida pedido de relatório financeiro sem ordem judicial e derruba decisão do STJ

STF valida pedido de relatório financeiro sem ordem judicial e derruba decisão do STJ

Reclamação Constitucional ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, levou o Supremo Tribunal Federal a cassar decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, que havia anulado o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf obtidos a pedido da autoridade policial, sem prévia autorização judicial, em investigações sobre organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Relator no STF, o ministro Cristiano Zanin entendeu que o acórdão impugnado contrariou o Tema 990 da repercussão geral, no qual a Corte reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs com órgãos de persecução penal para fins criminais, tanto por iniciativa espontânea da Unidade de Inteligência Financeira (UIF/Coaf) quanto mediante solicitação do Ministério Público ou da polícia, desde que observadas formalidades e garantido o sigilo.

O relator destacou que a interpretação restritiva do STJ não encontra respaldo no precedente vinculante e contraria padrões internacionais do Gafi incorporados ao direito brasileiro. Zanin frisou que não houve indícios de abuso ou “fishing expedition” e que a requisição foi precedida de procedimento investigativo formal.

Com a decisão, o STF reconheceu a licitude dos RIFs e determinou o prosseguimento da ação penal na Bahia, reafirmando que o compartilhamento de dados financeiros pelo Coaf, a pedido de autoridades competentes, independe de ordem judicial prévia.

Rcl 81546

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino garante pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (11) o governo federal a garantir a...

Câmara vai pautar projeto contra ‘adultização’ de crianças nas redes

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), informou nesta segunda-feira (11) que vai pautar projetos que combatam...

MP investiga Bolsonaro por associar Lula a regime de Assad, na Síria

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito para apurar o envolvimento do ex-presidente Jair...

STF valida pedido de relatório financeiro sem ordem judicial e derruba decisão do STJ

Reclamação Constitucional ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, levou o Supremo Tribunal Federal a cassar decisão monocrática do ministro...